Dra. Taíssa propõe projeto que garante comunicação prévia aos pacientes do SUS em Rondônia

Mais transparência e respeito ao cidadão na marcação de consultas e exames

Fonte: Geiciany Gonçalves | ALE-RO - 010

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Dra. Taíssa propõe projeto que garante comunicação prévia aos pacientes do SUS em Rondônia
Foto: Assessoria Parlamentar

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A deputada estadual Taíssa Sousa (Podemos) protocolou na Assembleia Legislativa de Rondônia o Projeto de Lei 1130/25, que estabelece a obrigatoriedade de comunicação prévia aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) sobre o agendamento de consultas, exames e cirurgias, com antecedência mínima de sete dias corridos.

A proposta tem como objetivo garantir transparência, organização e respeito à rotina dos pacientes especialmente os que vivem em áreas rurais ou em municípios distantes dos centros de atendimento. A responsabilidade pelo aviso ficará a cargo da Central de Regulação competente, sob supervisão da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau).

Segundo o texto, a comunicação poderá ser feita por SMS, ligação telefônica, e-mail ou correspondência impressa. Em locais sem acesso a telefone ou internet, agentes comunitários de saúde ou equipes da atenção básica poderão realizar o aviso de forma presencial.

“A comunicação antecipada é uma medida de eficiência e respeito à dignidade do usuário. Muitas pessoas perdem atendimentos por falta de informação, o que gera deslocamentos desnecessários e desperdício de vagas. Precisamos de um sistema mais humano e organizado”, destacou a deputada.

O projeto prevê ainda que pacientes que não receberem o aviso dentro do prazo legal terão direito à remarcação imediata e prioritária do atendimento, respeitada a disponibilidade da unidade de saúde.

Na justificativa, Dra. Taíssa reforça que a medida é um passo importante para aprimorar a gestão do SUS no estado, reduzindo faltas injustificadas, otimizando a agenda de atendimentos e garantindo melhor uso dos recursos públicos. A proposta se apoia nos princípios constitucionais do direito à saúde e no dever do Estado de assegurar acesso universal e informação adequada, conforme o artigo 196 da Constituição Federal e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990).

Com a implementação do projeto, Rondônia poderá dar um salto na eficiência do atendimento público, promovendo mais previsibilidade, respeito e cuidado com o cidadão.

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