O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que tem como objetivo ampliar a pena para indivíduos que vendem, fornecem, servem ou entregam bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, mesmo que de forma gratuita. O mesmo critério se aplica a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica.
A legislação, identificada como Lei 15.234/2025, foi publicada nesta quarta-feira, 8 de outubro, no Diário Oficial da União. A nova regra altera um dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Detalhes sobre a mudança na punição
De acordo com o texto sancionado, a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4 anos, passa a ser aumentada de um terço até a metade. Este aumento de pena por venda de álcool a menores é aplicado especificamente se a substância for efetivamente consumida pela criança ou adolescente.
A Presidência da República explicou, por meio de um comunicado, que o ECA já previa a punição pela simples entrega desses produtos. Contudo, com a mudança, o juiz passa a ter a prerrogativa de ampliar a punição com base na intensidade do dano causado pelo consumo.
A medida visa reforçar a proteção dos direitos das crianças e adolescentes contra a exposição a substâncias prejudiciais.