ACRON rebate acusação de monopólio e cobra apuração no Detran-RO

Associação contesta nota da Fúria Vistoria Veicular, questiona procedimentos de credenciamento e anuncia medidas junto à Corregedoria, ao TCE-RO e ao MPRO.

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ACRON rebate acusação de monopólio e cobra apuração no Detran-RO

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  • A ACRON divulgou em 28 de outubro de 2026 nota de repúdio às acusações da Fúria Vistoria Veicular de atuar para manter monopólio de vistorias em Rondônia, classificando-as como falsas e sem provas.
  • A entidade afirma apoiar credenciamento aberto previsto na Lei nº 14.133/2021, contesta falhas do Edital de Chamamento Público nº 52/2026 apontadas pela Procuradoria-Geral do Estado e cita documentos do processo no DETRAN-RO para questionar o protocolo da empresa Fúria.
  • A ACRON informa que levará os fatos à Corregedoria do DETRAN-RO, ao TCE-RO, ao MPRO e a outros órgãos, podendo adotar medidas judiciais e reiterando que o mercado de vistorias deve ser aberto a todas as empresas com as mesmas regras e rigor.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

A Associação das Contratadas de Rondônia (ACRON) divulgou nesta quarta-feira (28) nota de repúdio na qual classifica como falsa e sem provas a acusação de que atua para “manter o monopólio de vistorias em Rondônia” e de servir a “cartéis disfarçados”. O texto é resposta a uma nota da Fúria Vistoria Veicular e desloca a discussão para o processo de credenciamento que a Justiça suspendeu em 8 e 9 de outubro.

“A acusação é falsa e não vem acompanhada de nenhuma prova. Mais grave: a nota não contesta os fatos documentados sobre o credenciamento da própria empresa. Em vez de explicá-los, ataca quem pediu que fossem apurados”, afirma a entidade, que reúne empresas já contratadas no estado.

A ACRON sustenta que nunca pediu o fechamento do mercado. Cita o artigo 79 da Lei nº 14.133/2021, que prevê o credenciamento aberto a qualquer empresa que cumpra os requisitos, e afirma apoiar esse modelo. O que contesta, na via administrativa e na judicial, são falhas do Edital de Chamamento Público nº 52/2026, apontadas em parte pela própria Procuradoria-Geral do Estado, segundo a qual o processo “substancialmente necessita de reanálise”.

“Corrigir um edital não é defender monopólio. É garantir que todos, os que já atuam e os que querem entrar, sejam tratados com igualdade, impessoalidade e vinculação às regras do edital”, diz a nota, que ampara o argumento no artigo 37 da Constituição e no artigo 5º da Lei de Licitações.

Documentos e a cronologia do protocolo

A associação afirma que as informações divulgadas anteriormente não são “ilações” nem “meias-verdades”, e que constam do processo administrativo da empresa no DETRAN-RO, sob o número SEI 0010.033606/2026-50, juntado pela própria Fúria ao Mandado de Segurança Coletivo nº 7008921-29.2026.8.22.0000.

Sobre a versão de que o protocolo presencial ocorreu porque o proprietário aguardou no balcão para confirmar o recebimento da remessa digital, a ACRON contrapõe horários registrados nos sistemas do órgão.

“O requerimento em papel foi carimbado no Protocolo Geral às 7h55 de 5 de outubro, e o e-mail aparece na caixa da coordenadoria às 7h57, ou seja, depois do carimbo. Os papéis entregues no balcão são os primeiros documentos do processo, inseridos antes do próprio Termo de Abertura.”

O edital, lembra a entidade, determina que os pedidos sejam enviados “exclusivamente por meio eletrônico”, conforme o item 4.1.

O caso de Rolim de Moura

A nota da Fúria menciona que uma empresa de Rolim de Moura foi vistoriada e certificada um dia antes dela. Para a ACRON, o dado não encerra a questão. “Se isso ocorreu depois das liminares de 8 e 9 de outubro, não se trata de defesa: é mais um ato que precisa ser explicado.” A associação informa que pedirá aos órgãos de controle a verificação de todos os pedidos recebidos a partir de 5 de outubro e do tratamento dado a cada um.

No trecho em que trata do planejamento prévio da empresa, a ACRON recusa a interpretação de que estaria criminalizando o investimento antecipado. “São indícios, não condenações. A ACRON não afirma que houve favorecimento. Afirma que há elementos suficientes para que isso seja investigado por quem tem competência.”

Providências anunciadas

A associação informa que levará os fatos à Corregedoria do DETRAN-RO e, na sequência, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), ao Ministério Público de Rondônia (MPRO) e aos demais órgãos competentes. Também dará ciência ao Juízo do mandado de segurança sobre os atos praticados depois das liminares. Se as irregularidades forem confirmadas, diz que adotará as medidas judiciais cabíveis, inclusive pedido de reparação de danos às associadas, e que se reserva o direito de agir contra as acusações feitas à própria entidade.

O documento encerra retomando a tese central: “A ACRON reafirma que o mercado deve estar aberto a todos, pela porta da frente, com as mesmas regras e o mesmo rigor para todas as empresas, sejam as que já atuam, sejam as que querem entrar.”

A nota é assinada pela Diretoria da ACRON, entidade inscrita no CNPJ 22.383.821/0001-97, com data de Ji-Paraná, 28 de outubro de 2026.

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