Justiça decreta o encerramento da recuperação judicial da Americanas

Decisão da 4ª Vara Empresarial reconhece o cumprimento das obrigações do plano aprovado em 2023; medida cabe recurso.

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Justiça decreta o encerramento da recuperação judicial da Americanas
© Bruno Peres/Agência Brasil

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  • A Justiça do Rio de Janeiro encerrou, em 19 de agosto, o processo de recuperação judicial do Grupo Americanas, ao concluir que as obrigações do plano aprovado foram cumpridas.
  • O plano de recuperação, iniciado em janeiro de 2023 após a descoberta de fraudes contábeis de cerca de R$ 20 bilhões e dívidas de cerca de R$ 43 bilhões, foi aprovado em dezembro de 2023 e homologado no início de 2024.
  • Com o fim da recuperação judicial, o grupo deve retirar a expressão "em recuperação judicial" de seus registros oficiais, mas credores ainda podem cobrar judicialmente eventuais descumprimentos do plano.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (19), o fim do processo de recuperação judicial do Grupo Americanas. A decisão foi proferida pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, titular da 4ª Vara Empresarial da capital fluminense, após o entendimento de que a companhia cumpriu as obrigações previstas no plano de reestruturação aprovado pelos credores. A sentença contou com pareceres favoráveis da Administração Judicial e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), mas ainda cabe recurso.

O processo de recuperação judicial teve início em janeiro de 2023, motivado pela descoberta de inconsistências e fraudes contábeis estimadas em R$ 20 bilhões. Na ocasião, a varejista declarou dívidas de cerca de R$ 43 bilhões com credores. O plano de recuperação judicial foi votado e aprovado em dezembro de 2023 e homologado no início de 2024, permitindo a negociação de débitos e o aporte de novos recursos na operação.

Com a decretação do encerramento, o grupo deve remover a expressão “em recuperação judicial” de seus registros comerciais oficiais e nomes empresariais. Em nota enviada ao mercado em fato relevante assinado pelo diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Sebastien Durchor, a empresa classificou a decisão como um marco decisivo e o início de um novo ciclo para os negócios. O magistrado ressaltou que eventuais divergências ou descumprimentos individuais de obrigações acordadas no plano ainda poderão ser cobrados pelos credores no âmbito judicial.

FAQ

Por que a Justiça do Rio de Janeiro encerrou a recuperação judicial da Americanas?

A 4ª Vara Empresarial concluiu que a empresa cumpriu com as obrigações fixadas no plano de recuperação homologado.

O que muda na identificação oficial das empresas do Grupo Americanas?

Com o fim do processo, a expressão “em recuperação judicial” deixa de constar no nome oficial da empresa e nos registros de órgãos públicos.

Os credores ainda podem cobrar valores ou questionar obrigações do plano?

Sim. Caso haja descumprimento do plano ou novas controvérsias de crédito, a cobrança pode ser requerida judicialmente, inclusive sob pena de execução ou falência.

 

Com informações de Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil

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