TCE-RO determina que Sesau adote medidas urgentes para garantir cirurgias urológicas no Hospital de Base

Decisão monocrática concede prazo de dez dias para funcionamento de equipamento de laser e prevenção do aumento da fila de espera do SUS.

Fonte: Francisco Rodrigo

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TCE-RO determina que Sesau adote medidas urgentes para garantir cirurgias urológicas no Hospital de Base

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  • O TCE-RO determinou que a Sesau adote medidas imediatas para garantir a continuidade das cirurgias urológicas no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em Porto Velho.
  • A decisão monocrática do conselheiro Jailson Viana de Almeida, no processo nº 03170/2026, fixou prazo de dez dias para colocar em operação o equipamento de laser do Estado ou apresentar solução técnica equivalente.
  • A medida, motivada por representação do MPC-RO, é preventiva, busca evitar aumento da fila do SUS e agravamento de quadros clínicos, e prevê multa em caso de descumprimento, com apuração de responsabilidades dos gestores.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) adote providências imediatas para assegurar a continuidade dos procedimentos de cirurgia urológica no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em Porto Velho. A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida no âmbito do processo nº 03170/2026, estipula o prazo de dez dias para que a pasta ponha em operação um equipamento de laser próprio do Estado ou apresente alternativa equivalente.

A intervenção judicial-administrativa atende a uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO). O órgão ministerial alertou para o risco de paralisação dos atendimentos urológicos devido à devolução de um aparelho que vinha sendo utilizado no hospital sob regime de empréstimo por uma empresa privada.

Segundo as apurações do MPC-RO, embora o Estado possuísse um aparelho similar recebido por doação, a estrutura permanecia inoperante por falta de manutenção corretiva e de trâmites administrativos para sua utilização. O relatório do relator enfatizou que a indisponibilidade do equipamento gera risco iminente de ampliação da fila de espera do Sistema Único de Saúde (SUS), além do agravamento do quadro clínico de pacientes que aguardam intervenção cirúrgica.

A determinação possui caráter preventivo e estabelece que, além da colocação do aparelho em operação ou adoção de solução técnica correspondente, a Sesau deverá comprovar o cumprimento das medidas dentro do prazo sob pena de aplicação de multa. Eventuais falhas de planejamento e a responsabilização dos gestores serão apuradas nas etapas posteriores do processo, com notificação enviada também à Controladoria-Geral do Estado.

FAQ

Qual foi a motivação para a intervenção do Tribunal de Contas nas cirurgias do Hospital de Base?

A ação ocorreu após alerta do MPC-RO sobre o risco de paralisação nos procedimentos urológicos com a devolução de um aparelho emprestado e a inoperância do equipamento estadual.

Qual é o prazo estabelecido para que a Sesau resolva o problema do equipamento de laser?

A Secretaria de Estado da Saúde recebeu o prazo de até dez dias para colocar o equipamento em funcionamento ou providenciar solução equivalente.

O que pode acontecer em caso de descumprimento da determinação do TCE-RO?

O não cumprimento das obrigações no prazo fixado sujeitará a administração responsável às sanções legais e aplicação de multa.

 

Com informações de ASCOM TCE-RO

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