Vai trabalhar nas eleições? Saiba quando há folga

Mesários têm direito a folgas pela convocação, enquanto quem trabalha no domingo deve ter tempo suficiente para votar durante a jornada de trabalho.

Fonte: Luana Dourado - Márcia Stival Assessoria

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Vai trabalhar nas eleições? Saiba quando há folga

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O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo, 4 de outubro. Para quem estará trabalhando, as regras mudam conforme a situação: há diferença entre o empregado que terá expediente normalmente e aquele convocado pela Justiça Eleitoral para atuar durante o pleito.

Quem foi convocado para trabalhar como mesário ou exercer outra função eleitoral tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, sem prejuízo do salário. O benefício também alcança o treinamento realizado nas condições previstas pela Justiça Eleitoral.

Já o trabalhador que simplesmente terá expediente no domingo não recebe automaticamente essas folgas. Nesse caso, deve ser assegurado o tempo necessário para que ele possa comparecer ao local de votação e exercer o direito ao voto. A regra para as Eleições 2026 está prevista em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“São duas situações que precisam ser diferenciadas. O trabalhador convocado pela Justiça Eleitoral tem direito à dispensa pelo período correspondente à convocação, enquanto aquele que simplesmente terá expediente no domingo precisa ter condições de exercer o voto. Uma situação não deve ser confundida com a outra”, explica Dr. Márcio Coelho, advogado previdenciário e trabalhista.

Mesário tem direito a folga?

Sim. Quem for convocado pela Justiça Eleitoral para os trabalhos eleitorais tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação. A dispensa ocorre sem prejuízo do salário, vencimento ou outra vantagem.

O trabalhador deve manter a documentação que comprove a participação e apresentar a declaração correspondente ao empregador. Os dias em que as folgas serão utilizadas devem ser ajustados com a empresa.

“O trabalhador não precisa negociar a existência desse direito, porque ele está previsto em lei. O que deve ser ajustado com a empresa é o momento em que essas folgas serão utilizadas. Por isso, é importante guardar a comprovação da convocação e da participação”, explica Márcio Coelho.

O treinamento também pode gerar o direito à compensação. A regulamentação das Eleições 2026 estabelece que a conclusão do treinamento é considerada um dia de convocação para essa finalidade.

E quem vai trabalhar no domingo?

Ter expediente no dia da eleição não impede o trabalhador de votar. A regulamentação do TSE assegura à pessoa que precisa exercer atividade profissional no dia do pleito o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar.

O funcionamento do comércio também é permitido no dia da votação, desde que sejam oferecidas condições efetivas para que os funcionários possam exercer o direito ao voto.

Para evitar problemas na jornada, a orientação do advogado é conversar previamente com o empregador e organizar o horário.

“Não é recomendável que o empregado simplesmente deixe o trabalho para votar sem comunicar ninguém. O caminho mais seguro é alinhar previamente o horário com a empresa, justamente para que o exercício do voto aconteça sem comprometer a jornada”, orienta Márcio Coelho.

Folga de mesário não deve virar pagamento

De acordo com o advogado, a compensação destinada a quem trabalha para a Justiça Eleitoral não deve ser tratada como uma hora extra comum nem simplesmente substituída por pagamento.

“O objetivo da legislação é garantir a compensação pelo período em que o trabalhador esteve à disposição da Justiça Eleitoral. Por isso, a empresa deve observar a regra específica e conceder os dias de folga correspondentes”, afirma Márcio.

Para o advogado, manter a documentação da convocação e da participação é importante para evitar divergências posteriores entre trabalhador e empregador.

“Guardar a convocação, o comprovante de participação e a declaração emitida pela Justiça Eleitoral é fundamental. Se houver qualquer divergência posteriormente, o trabalhador terá como demonstrar os dias em que esteve efetivamente à disposição da Justiça Eleitoral”, finaliza.

Perguntas frequentes

Quantos dias de folga o mesário recebe?

São dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação nos trabalhos eleitorais, sem prejuízo do salário. O treinamento também é considerado para a concessão do benefício nas condições estabelecidas pelo TSE.

Quem trabalha no domingo da eleição pode sair para votar?

Sim. Quem estiver trabalhando no dia da eleição deve ter assegurado o tempo necessário para exercer o voto.

Trabalhar no domingo da eleição dá direito às mesmas folgas do mesário?

Não. As folgas específicas são destinadas às pessoas convocadas pela Justiça Eleitoral. Quem tem expediente normal no domingo deve ter condições de votar durante o período necessário para isso.

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