Celular, fone e outros itens: veja o que pode levar para a urna

Eleitores não podem entrar na cabine com aparelhos que registrem, transmitam ou divulguem o voto; primeiro turno das Eleições 2026 será em 4 de outubro.

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Celular, fone e outros itens: veja o que pode levar para a urna
ilustração: Vitor Pádua/Tecnoblog

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Nas Eleições 2026, o eleitor poderá levar alguns objetos pessoais até a seção eleitoral, mas terá de deixar aparelhos capazes de comprometer o sigilo do voto antes de entrar na cabine. A regra inclui celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos que possam registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.

O primeiro turno será realizado neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Na votação, serão escolhidos deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. O segundo turno, quando houver, está marcado para 25 de outubro.

Celular precisa ficar fora da cabine

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o celular deve ser desligado e colocado em local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine. O aparelho fica sob a guarda da mesa e é devolvido após a votação.

A regra vale mesmo que o celular esteja desligado. Caso o eleitor se recuse a entregar o equipamento, não será autorizado a votar, e a ocorrência poderá ser registrada em ata.

Urna eletrônica brasileira ao lado de um celular, representando as regras para uso de aparelhos na cabine de votação.
Meta Ray-Ban Display tem câmera embutida na armação (foto: Thássius Veloso/Tecnoblog)

A restrição também alcança outros dispositivos que tenham recursos capazes de comprometer o sigilo, como câmeras, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação. Isso pode incluir acessórios aparentemente comuns quando possuem câmera ou função de comunicação.

E os fones de ouvido?

Fones comuns que possam funcionar como equipamentos de comunicação ou comprometer o sigilo não devem ser levados para a cabine.

Há, porém, uma exceção prevista para acessibilidade. Eleitores com deficiência visual podem utilizar fones de ouvido descartáveis fornecidos pela própria Justiça Eleitoral para acessar o sistema de áudio da urna.

O que pode levar para votar?

A proibição não se aplica a todos os objetos pessoais. O eleitor pode levar itens que não comprometam o sigilo do voto.

Entre eles está a cola eleitoral em papel, que pode ser consultada dentro da cabine para lembrar os números dos candidatos. O documento oficial com foto também pode ser apresentado à mesa para identificação.

Urna eletrônica brasileira ao lado de um celular, representando as regras para uso de aparelhos na cabine de votação.
App do e-Título pode ser usado para identificação (imagem: Lupa Charleaux/Tecnoblog)

O e-Título pode ser utilizado para identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Nesse caso, o celular é mostrado ao mesário e, depois, precisa ser deixado no local destinado à guarda dos aparelhos antes do acesso à urna.

Roupas, broches, adesivos e outros acessórios comuns também podem ser usados para manifestação individual e silenciosa de preferência política, desde que não haja abordagem de outros eleitores, aglomeração ou manifestação coletiva.

Quais equipamentos devem ficar na mesa?

A regra eleitoral considera proibido na cabine qualquer instrumento que possibilite, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.

Entre os principais equipamentos que devem ficar fora da cabine estão:

  • celulares;
  • máquinas fotográficas;
  • filmadoras;
  • equipamentos de radiocomunicação;
  • dispositivos eletrônicos capazes de registrar ou transmitir o voto;
  • acessórios com câmera ou recursos de comunicação que possam comprometer o sigilo.

A Resolução TSE nº 23.751/2026 determina que esses equipamentos sejam desligados e depositados em local próprio, à vista da mesa receptora e do eleitor.

Eleitor deve chegar preparado para votar

Como o celular não pode acompanhar o eleitor até a urna, a recomendação é consultar previamente informações sobre candidatos, locais de votação e documentação necessária.

Urna eletrônica brasileira ao lado de um celular, representando as regras para uso de aparelhos na cabine de votação.
Eleitores escolherão seis candidatos para votar (imagem: Vitor Pádua/Tecnoblog)

O TSE disponibiliza canais oficiais para consulta das informações eleitorais. Durante a votação, o eleitor deve seguir as orientações dos mesários e manter o aparelho eletrônico fora da cabine.

A regra tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha seja registrada, transmitida ou divulgada.

FAQ

Posso levar o celular para o local de votação?

Sim. O celular pode ser levado até a seção eleitoral, mas deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine.

Posso usar o celular para apresentar o e-Título?

Sim. Quando o e-Título apresentar a foto do eleitor, o aplicativo pode ser utilizado para identificação. Depois da conferência, o aparelho deve ser deixado no local destinado à guarda de pertences.

Posso levar uma cola com os números dos candidatos?

Sim. A cola eleitoral em papel pode ser levada para a cabine e consultada durante a votação.

Existe alguma situação em que o fone de ouvido pode ser usado?

Sim. A Justiça Eleitoral prevê fones descartáveis fornecidos para eleitores com deficiência visual utilizarem o sistema de áudio da urna.

Com informações de Bruno Andrade.

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