Resolução do CNJ elimina exigência de pagamento prévio do ITCMD em inventários extrajudiciais no país

Nova regra altera procedimento em Cartórios de Notas, permitindo a formalização da partilha de bens sem a necessidade de quitação antecipada do imposto estadual.

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Resolução do CNJ elimina exigência de pagamento prévio do ITCMD em inventários extrajudiciais no país
© Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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O CNJ aprovou uma resolução, em atendimento a um requerimento feito pelo CNB/CF, determinando que o ITCMD em inventários extrajudiciais não precisará mais ser pago antecipadamente. A medida busca facilitar a vida de herdeiros que possuem patrimônio a receber, como imóveis, mas enfrentam falta de recursos financeiros imediatos para quitar o tributo antes da conclusão do procedimento. O inventário extrajudicial é realizado de forma direta em cartório por meio de escritura pública, dispensando processos na Justiça. Anteriormente, a comprovação da quitação era uma exigência obrigatória e prévia para a lavratura do documento oficial de partilha.

Segundo dados levantados pelo CNB/CF, a mudança remove um obstáculo em um setor que registra alta expressiva no país. Entre 2007 e julho de 2026, foram contabilizadas 3114091 escrituras de inventário extrajudicial no Brasil. Apenas no ano de 2025, o sistema registrou 261602 atos, o maior volume anual da série histórica, representando um crescimento de aproximadamente 580% em relação aos 38467 inventários contabilizados no primeiro ano da série. Com a nova regulamentação, a expectativa é ampliar ainda mais o acesso ao serviço notarial para famílias cujos bens estão concentrados no próprio espólio, garantindo maior flexibilidade na gestão sucessória.

A alteração modifica formalmente a sistemática prevista na Resolução CNJ número 35 de 2007. Pela nova diretriz, o tabelião passa a ter a obrigação de registrar expressamente na escritura pública que as partes estão plenamente cientes de suas obrigações tributárias perante o Estado. Caso o ITCMD ainda não tenha sido quitado no momento da lavratura, o cartório deverá comunicar a operação ao Fisco estadual no prazo de 5 dias ou conforme a legislação local aplicável. Especialistas ressaltam que a flexibilização não representa qualquer tipo de isenção, redução ou perdão da dívida tributária, mantendo o imposto integralmente devido de acordo com as regras de cada unidade federativa.

O secretário-geral da comissão da OAB ressalta que, embora a escritura possa ser lavrada sem o recolhimento prévio, os prazos legais continuam correndo, podendo incidir multas e juros em caso de atraso. Além disso, etapas posteriores, como o registro de imóveis em cartórios de imóveis, ainda podem exigir a comprovação fiscal conforme as normas de cada estado, a exemplo do entendimento aplicado no Rio de Janeiro. A desjudicialização do processo ganha força com a norma, permitindo que o inventário seja concluído com celeridade enquanto os herdeiros organizam a liquidez necessária para a quitação das obrigações fiscais.

Perguntas frequentes

Qual órgão nacional aprovou a mudança na cobrança do ITCMD em inventários?
A resolução foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Qual entidade representativa apresentou o requerimento inicial para a mudança?
O pedido foi feito pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal.

Quantas escrituras de inventário extrajudicial foram realizadas entre 2007 e 2026?
O período registrou um total de 3114091 atos nos cartórios do país.

Qual foi o volume de inventários extrajudiciais registrado no ano de 2025?
Foram contabilizados 261602 atos, representando o maior volume anual da série.

Em qual prazo o cartório deve comunicar o Fisco caso o imposto não tenha sido pago?
A comunicação deve ser feita no prazo de 5 dias ou conforme a norma estadual.

 

Com informações de Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil

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