- Micros e pequenos empresários, articulados pelo SIMPI, conseguiram adiar no Congresso a votação sobre mudanças na jornada de trabalho (fim da escala 6x1) e a obrigatoriedade ampla do split payment, ganhando tempo para avaliar impactos a partir de 2027 e 2028.
- O Brasil enfrenta crise de crédito com 83,9 milhões de consumidores inadimplentes, 9,2 milhões de empresas negativadas e R$ 238,6 bilhões em dívidas, sendo 8,7 milhões de micro e pequenas empresas concentrando cerca de R$ 206 bilhões.
- A partir de 2027, micro e pequenas empresas do Simples Nacional passarão ao regime de competência para apuração de tributos e, até 30 de setembro de 2026, terão de escolher entre permanecer no modelo atual ou adotar regime híbrido para IBS e CBS, o que exige planejamento tributário e de fluxo de caixa.
Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia
A mobilização dos micros e pequenos empresários começa a apresentar resultados importantes em pautas que preocupavam o setor. Após meses de alertas, cobranças e participação direta dos empreendedores junto aos parlamentares, discussões que poderiam provocar impactos significativos já a partir de 2027 tiveram seus cronogramas alterados, reforçando a importância da atuação organizada do segmento. Uma das principais pautas é a proposta que prevê mudanças na jornada de trabalho e o fim da escala 6×1. Embora a discussão continue no Congresso Nacional, a votação no plenário do Senado foi deixada para depois das eleições. Para o SIMPI, o adiamento representa um ganho importante de tempo para que os impactos sobre as micro e pequenas empresas sejam analisados com maior profundidade. Outra preocupação está relacionada ao chamado split payment, mecanismo previsto na Reforma Tributária que permite a separação automática do valor correspondente aos tributos no momento em que o pagamento é realizado. A obrigatoriedade geral do sistema está prevista para 2028, afastando, ao menos neste momento, a possibilidade de sua implementação obrigatória para todas as empresas já no início de 2027. Na avaliação do SIMPI, os avanços mostram que a participação direta dos empresários no debate público pode influenciar decisões importantes. A entidade vem ampliando a divulgação das pautas que atingem os pequenos negócios, orientando empresários e disponibilizando informações para que eles possam entrar em contato com deputados e senadores, cobrar posicionamentos e demonstrar preocupação com propostas que possam aumentar custos ou dificultar a atividade empresarial. Em Rondônia, esse movimento ganhou força com o compartilhamento de e-mails, telefones e canais de comunicação dos parlamentares. Empresários passaram a encaminhar mensagens diretamente aos representantes do estado, apresentando suas preocupações e pedindo apoio às demandas do setor. A estratégia, segundo o SIMPI, aumenta a responsabilidade dos parlamentares diante das decisões tomadas no Congresso. Quanto maior a participação dos empresários, maior também é a percepção de que os votos e posicionamentos estão sendo acompanhados por quem gera empregos, renda e movimenta a economia local. Com essas duas pautas ganhando novo prazo para discussão, o SIMPI pretende concentrar novamente seus esforços na atualização dos limites de faturamento das categorias empresariais. A entidade defende uma revisão significativa dos tetos atuais, com valores que permitam ao empresário crescer sem ser penalizado automaticamente pela mudança de enquadramento tributário. Entre os parâmetros defendidos estão um limite próximo de R$ 144 mil anuais para o MEI, cerca de R$ 800 mil para as microempresas e aproximadamente R$ 8 milhões para as empresas de pequeno porte. Os valores ainda dependem da definição e aprovação do Congresso Nacional, onde diferentes propostas sobre o tema continuam em discussão. Para o SIMPI, atualizar esses limites é fundamental diante do aumento generalizado dos custos enfrentados pelas empresas nos últimos anos. Energia elétrica, aluguel, salários, combustíveis, matérias-primas e outros insumos ficaram mais caros, enquanto os limites de faturamento não acompanharam na mesma proporção a realidade econômica dos negócios. A orientação agora é para que os empresários continuem participando ativamente das discussões. A entidade pretende seguir divulgando informações sobre as propostas em tramitação e disponibilizando os contatos dos parlamentares para facilitar a manifestação dos empreendedores. A experiência recente reforça uma mensagem que o SIMPI pretende levar cada vez mais aos pequenos empresários: acompanhar o Congresso, cobrar posicionamentos e participar das decisões que afetam diretamente o setor pode produzir resultados concretos. Quando o pequeno empresário se informa, participa e se une a outros empreendedores, sua voz ganha força e passa a ocupar um espaço cada vez maior nas decisões políticas e econômicas do país. Assista:
Crise de crédito, aperta famílias e empresas e empurra negócios para o inferno da recuperação judicial
83,9 milhões de brasileiros estão inadimplentes e 9,2 milhões de empresas acumulam R$ 238,6 bilhões em dívidas; pequenos negócios concentram a maior parte dos registros. O Brasil enfrenta uma crise de crédito que já alcança famílias e empresas em escala nacional. São 83,9 milhões de consumidores inadimplentes e 9,2 milhões de empresas com dívidas em atraso. No setor empresarial, o passivo chega a R$ 238,6 bilhões, distribuído em 67,2 milhões de dívidas. Os números da Serasa Experian revelam uma economia pressionada pela falta de liquidez, pelo custo elevado do crédito e pela dificuldade de consumidores e empresários em manter as contas em dia. O resultado é um ambiente que ameaça o consumo, os investimentos, os empregos e a sobrevivência de milhares de negócios. Entre as empresas negativadas, 8,7 milhões são micro e pequenas empresas. Juntas, elas concentram 60,5 milhões de dívidas, no valor de aproximadamente R$ 206 bilhões. A concentração da inadimplência nesse segmento é um dos pontos mais preocupantes. Pequenos negócios geralmente trabalham com menor margem de segurança financeira e dependem diretamente do fluxo de caixa para pagar fornecedores, salários, impostos e financiamentos. Em julho, cada empresa inadimplente acumulava, em média, 7,3 contas negativadas, com dívida média de R$ 25.983,88. Entre micro e pequenas empresas, a média era de 6,9 contas em atraso e R$ 23.574,33 em dívidas. Para muitas empresas, a crise não começa com uma grande dívida, mas com sucessivos atrasos. O fornecedor reduz o prazo. O banco corta o limite. O crédito fica mais caro. O empresário recorre a outra operação para cobrir compromissos antigos. Quando o faturamento não cresce no mesmo ritmo das despesas financeiras, o caixa começa a desaparecer. A partir daí, a inadimplência deixa de ser apenas um problema contábil e passa a ameaçar a continuidade da empresa, e vem o alerta para a economia: “A combinação de famílias endividadas, empresas negativadas e crédito caro cria um cenário de forte pressão sobre a atividade econômica, e para os pequenos negócios, o risco é ainda maior” – diz Leonardo Sobral presidente do Sindicato da Micro e Pequena Industria de RO. “Uma sequência de meses com caixa apertado pode significar redução de investimentos, adiamento de contratações, cortes de custos e, nos casos mais graves, encerramento das atividades” complementa o dirigente… O Brasil chega a este momento com uma conta difícil de ignorar: 83,9 milhões de consumidores inadimplentes, 9,2 milhões de empresas negativadas e R$ 238,6 bilhões em dívidas empresariais. A crise deixou de ser apenas uma questão de crédito. Tornou-se uma questão de sobrevivência financeira para milhões de brasileiros e empresas.

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional terão uma mudança na forma de apuração e recolhimento dos tributos a partir de 1º de janeiro de 2027. Essas empresas deixarão de utilizar o regime de caixa para calcular os valores devidos pelo Simples Nacional e passarão a seguir o regime de competência. A alteração pode afetar o fluxo de caixa de empresas que realizam vendas ou prestam serviços com pagamento a prazo. Atualmente, o regime de caixa permite que a receita seja considerada para fins tributários conforme o recebimento dos valores. Com o regime de competência, a apuração ocorre a partir do momento em que a receita é reconhecida, independentemente de o cliente já ter efetuado o pagamento. O impacto pode ser observado em uma operação de R$ 10 mil realizada em setembro de 2026. Uma empresa que vende uma mercadoria ou presta um serviço nesse valor e recebe o pagamento 60 dias depois pode utilizar o regime de caixa para apurar os tributos. Nesse caso, o recebimento ocorre em novembro e o valor correspondente entra no cálculo para pagamento no mês seguinte. A situação muda para uma empresa submetida ao regime de competência. Na mesma operação realizada em setembro, a receita é considerada para a apuração daquele período, com o recolhimento dos tributos no mês seguinte. O intervalo entre a emissão da nota fiscal e o recebimento do pagamento deixa de produzir o mesmo efeito sobre o caixa. A partir de janeiro de 2027, o mecanismo passa a valer para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. Em uma venda de R$ 10 mil realizada em janeiro, por exemplo, os tributos correspondentes serão apurados com base na receita reconhecida naquele mês, ainda que o pagamento do cliente ocorra posteriormente. A mudança ganha relevância para negócios que trabalham com prazos de recebimento de 30, 60 ou 90 dias. Nesses casos, a empresa poderá ter de recolher os tributos antes de receber do cliente, criando uma diferença entre a entrada de recursos e o vencimento da obrigação tributária. Segundo Vitor Stankevicius, essa alteração exige que as empresas considerem os prazos de recebimento das vendas, o calendário de pagamento dos tributos e a disponibilidade de recursos para cumprir as obrigações. A projeção do fluxo de caixa para 2027 passa a incorporar a diferença entre o momento do reconhecimento da receita e o recebimento efetivo dos valores. O planejamento financeiro pode ser iniciado ainda em 2026, com a análise das condições de venda e dos prazos praticados com os clientes. Empresas que trabalham com vendas a prazo podem estimar os períodos em que terão de recolher os tributos antes da entrada dos respectivos pagamentos. A mudança se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. O regime do Microempreendedor Individual (MEI) possui regras próprias e não está incluído nessa alteração. Com a proximidade de 2027, a avaliação dos efeitos sobre o fluxo de caixa permite antecipar a necessidade de recursos para o pagamento dos tributos. A análise dos prazos de venda e recebimento passa a fazer parte das decisões financeiras relacionadas ao novo exercício. Assista:
Empresas do Simples Nacional precisam definir regime tributário até setembro
As empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para definir como pretendem apurar os tributos a partir das mudanças previstas pela reforma tributária. A decisão envolve a permanência no modelo atual ou a adoção do regime híbrido, que mantém parte da tributação dentro do Simples e permite a apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime geral. Segundo o advogado Marcos Tavares, a mudança altera o calendário ao qual as empresas estavam acostumadas. A definição, que anteriormente ocorria no início do ano seguinte, precisa ser feita agora em setembro. A empresa que optar pelo regime híbrido ainda poderá desistir da escolha até novembro de 2026. O regime híbrido permite que a empresa apure IBS e CBS pelo sistema geral, o que pode possibilitar a transferência de créditos tributários para seus clientes. A escolha, portanto, depende da relação comercial da empresa e do perfil dos compradores, com peso também dos custos envolvidos na operação. Para empresas que vendem diretamente ao consumidor final, no modelo B2C, a permanência no regime geral do Simples tende a ser a alternativa a ser considerada. Nesse caso, o consumidor pessoa física não utiliza créditos tributários, o que reduz a relevância da transferência de créditos na decisão sobre o regime. Já as empresas que fornecem produtos ou serviços para outras pessoas jurídicas precisam avaliar o impacto da escolha sobre seus clientes. Quando o produto ou serviço funciona como insumo para outra atividade empresarial, a possibilidade de geração e transferência de créditos passa a fazer parte da análise. A decisão pode envolver também uma avaliação conjunta entre fornecedor e cliente sobre custos e efeitos tributários. A adoção do regime híbrido também exige mudanças nos controles internos. A apuração do IBS e da CBS pelo regime geral pode aumentar a necessidade de acompanhamento das operações e dos documentos fiscais, com atenção também aos valores a serem recolhidos, o que leva a empresa a considerar o custo administrativo associado ao novo modelo. Outra alteração prevista para as empresas do Simples Nacional ocorre a partir de 2027, com a adoção do regime de competência para a apuração dos tributos. Nesse modelo, o fato gerador é reconhecido no momento da emissão do documento fiscal, independentemente do recebimento do valor pela empresa. A mudança interfere diretamente no fluxo de caixa. Uma empresa que emitir uma nota fiscal poderá ter de recolher o tributo antes de receber o pagamento correspondente. O efeito exige planejamento financeiro para compatibilizar os prazos de recebimento dos clientes com as obrigações tributárias. Tavares também chama atenção para a diferença entre as regras aplicáveis às empresas do Simples Nacional e aquelas disponíveis para empresas enquadradas em outros regimes. Empresas que adotam o lucro presumido ou o lucro real podem escolher entre os regimes de caixa e de competência dentro das regras aplicáveis a cada modalidade. Para os optantes do Simples, a definição relacionada à reforma tributária ocorre em setembro de 2026, antes de todas as informações sobre as alíquotas que serão aplicadas estarem consolidadas. Por isso, a análise precisa considerar o perfil de cada negócio, seus clientes, a formação de preços, o fluxo de caixa e os custos administrativos envolvidos. A orientação apresentada pelo advogado é que as empresas avaliem a possibilidade de optar inicialmente pelo regime híbrido quando houver dúvida, já que a escolha poderá ser revista até novembro. Para empresas com atuação concentrada no consumidor final, a permanência no modelo geral do Simples deve ser analisada como alternativa. A definição do regime passa, portanto, por uma avaliação dos impactos da reforma sobre cada operação. Para as empresas que integram cadeias produtivas e atendem outras pessoas jurídicas, a utilização de créditos tributários pode influenciar a relação comercial. Para aquelas voltadas ao consumidor final, a estrutura de custos e a simplicidade operacional ganham peso na decisão. As mudanças também ampliam a necessidade de organização contábil e financeira. A combinação entre a escolha do regime em setembro, a possibilidade de revisão até novembro e as novas regras de apuração previstas para 2027 coloca o planejamento tributário entre as decisões que precisam ser tomadas pelas empresas ao longo de 2026. Assista:
Procon pode mediar conflitos entre consumidores e empresas antes de ação judicial
O consumidor que enfrenta um problema com uma empresa pode recorrer ao Procon antes de levar a questão ao Poder Judiciário. Os órgãos de defesa do consumidor atuam na esfera administrativa e podem fiscalizar fornecedores, aplicar multas e adotar medidas previstas na legislação, além de intermediar conflitos individuais. Os Procons podem estar vinculados aos governos estaduais ou às administrações municipais. Embora integrem a estrutura do poder público, não fazem parte do Poder Judiciário. A atuação ocorre na esfera administrativa, com mecanismos voltados à proteção dos direitos do consumidor. Segundo o advogado Marcos Bernadini, o consumidor pode registrar uma reclamação quando não consegue solucionar diretamente uma questão com uma empresa. O atendimento pode ocorrer de forma presencial, por telefone ou pela internet, conforme os canais disponibilizados por cada unidade. Após o registro, o órgão pode entrar em contato com o fornecedor para buscar uma solução para o caso. A atuação inclui a intermediação entre consumidor e empresa e, em determinadas situações, pode resultar na marcação de uma audiência de conciliação. Quando as partes chegam a um acordo durante esse procedimento, o compromisso firmado deve ser cumprido. Caso o fornecedor deixe de cumprir o que foi estabelecido, o documento resultante da conciliação pode ser levado ao Poder Judiciário para execução. A utilização do Procon como etapa anterior a uma ação judicial pode permitir que o conflito seja tratado pela via administrativa. Para o consumidor, o procedimento também cria um registro formal da reclamação e da tentativa de solução junto ao fornecedor. A atuação do órgão, porém, não se limita às reclamações individuais. Os Procons também exercem atividades de fiscalização e podem aplicar sanções administrativas a empresas que descumpram as normas de proteção ao consumidor. Quando a reclamação não resulta em acordo, o consumidor ainda pode recorrer a outros canais públicos de acordo com o setor envolvido. Entre eles estão a Anatel, para questões relacionadas a serviços de telecomunicações; a ANS, nos casos relacionados a planos de saúde; e o Banco Central, para demandas que estejam dentro de sua área de atuação. A orientação apresentada pelo advogado é que o consumidor identifique o órgão responsável pela questão e utilize os canais disponíveis para formalizar a reclamação. O registro permite documentar o problema e buscar uma solução pela via administrativa antes da eventual adoção de medidas judiciais. Assista:

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