- O SIMPI critica o split payment da Reforma Tributária por reduzir o fluxo de caixa das empresas ao direcionar automaticamente CBS e IBS ao governo no momento do pagamento, antes de o valor total da venda chegar ao empresário.
- Em Rondônia, o SIMPI/RO se reuniu com o ex-secretário de Finanças e pré-candidato ao Senado, Luiz Fernando, para discutir ICMS-DIFAL, possível reconhecimento de créditos tributários e redução da carga para micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
- Especialistas e representantes do setor produtivo defendem que, diante das novas tarifas dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, o país deve reduzir o Custo Brasil por meio de desoneração da folha, simplificação tributária e melhoria da infraestrutura para preservar a competitividade das MPEs.
Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia
O Sindicato da Micro e Pequena Indústria (SIMPI) alerta para os impactos que o chamado split payment, criado pela Reforma Tributária, poderá provocar no fluxo de caixa das empresas brasileiras. Apesar do nome em inglês e da aparência de modernização, o mecanismo representa uma mudança profunda: parte do pagamento realizado pelo cliente poderá ser separada automaticamente e encaminhada ao governo antes mesmo de o valor integral da venda chegar ao caixa do empresário. Na prática, o split payment permitirá que as instituições responsáveis pelos meios de pagamento segreguem os valores referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no momento da liquidação financeira da operação. Em vez de receber o valor total da venda e recolher os tributos posteriormente, o fornecedor poderá receber apenas a parcela líquida, enquanto o imposto seguirá diretamente para a Receita Federal e para o Comitê Gestor do IBS. A regulamentação estabelece que a implementação será gradual, em pelo menos duas etapas, com regras que ainda dependerão de atos conjuntos dos órgãos responsáveis. Para demonstrar o impacto, o SIMPI apresenta um exemplo ilustrativo. Em uma venda de R$ 100, considerando hipoteticamente uma carga de R$ 35 em tributos, o empresário não veria os R$ 100 entrarem em sua conta.
O governo receberia R$ 35 imediatamente, enquanto apenas R$ 65 chegariam ao caixa da empresa. O percentual é apenas uma simulação, já que as alíquotas definitivas de referência ainda precisam ser fixadas pelo Senado Federal, mas o exemplo revela a principal preocupação da entidade: o governo será o primeiro a receber, enquanto o empresário continuará responsável pelo pagamento de fornecedores, funcionários, aluguel, energia, estoque e demais despesas do negócio. A própria Constituição determina que as alíquotas de referência sejam fixadas no ano anterior ao início de sua vigência, e o Senado informou que a definição deverá ocorrer em 2026. Para o SIMPI, a discussão não pode ser reduzida ao discurso de modernização, eficiência tributária ou combate à sonegação. O dinheiro que permanece temporariamente no caixa até a data de recolhimento dos impostos é utilizado pelas empresas como capital de giro. Esses recursos ajudam a manter as atividades funcionando, pagar compromissos imediatos, comprar mercadorias e atravessar períodos de menor faturamento. Com a retirada automática do tributo, muitas empresas poderão perder esse fôlego financeiro e ser empurradas para empréstimos bancários, pagando juros elevados para substituir um dinheiro que antes circulava dentro do próprio negócio. O posicionamento do SIMPI é contrário à implementação do split payment sem garantias efetivas de proteção às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. A entidade defende que qualquer implantação precisa ser precedida de estudos públicos sobre o impacto no fluxo de caixa, regras claras para restituições e estornos, período suficiente de adaptação e tratamento diferenciado para os pequenos negócios. Para o sindicato, não é aceitável que o sistema seja colocado em funcionamento enquanto empresários ainda desconhecem o percentual definitivo que será retirado de cada operação e os custos que terão para adaptar seus sistemas.
A legislação estabelece que os optantes pelo Simples Nacional e os MEIs permanecem submetidos às regras próprias desses regimes, enquanto as empresas do Simples poderão escolher apurar e recolher a CBS pelo regime regular. Mesmo assim, o SIMPI considera necessário acompanhar com atenção as etapas posteriores do split payment, sua eventual ampliação e os efeitos indiretos sobre as cadeias de fornecimento, especialmente para os pequenos negócios que vendem ou prestam serviços para empresas maiores. Em 2026, o IBS e a CBS encontram-se em uma fase de testes e adaptação dos sistemas. A Receita Federal informa que o período funciona como ano experimental, com alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, além de regras de compensação e dispensa do recolhimento para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas.
A cobrança da CBS dentro do novo modelo ganha força a partir de 2027, quando PIS e Cofins serão extintos. Para o SIMPI, o fato de a implementação ser gradual não elimina o perigo. Ao contrário, aumenta a necessidade de mobilização antes que o mecanismo esteja totalmente estruturado e alcance um número maior de operações. A entidade também cobra transparência do governo em pleno ano eleitoral. O empresário precisa saber quanto será retirado de suas vendas, quando o sistema começará efetivamente a funcionar, quais empresas serão atingidas em cada etapa e como serão corrigidos erros, cancelamentos e cobranças indevidas.
“O mecanismo ganhou um nome difícil em inglês, mas o efeito pode ser muito simples e doloroso: o governo recebe primeiro e o empresário fica com os custos, os riscos e as dívidas”, alerta o SIMPI.
A entidade reforça que não é contra o uso de tecnologia, a simplificação tributária ou o combate à sonegação. O que não pode ocorrer é a transformação de todo empresário em suspeito e a retirada antecipada de recursos essenciais à sobrevivência das empresas. Para o SIMPI, simplificar a arrecadação do governo não pode significar sufocar o caixa de quem trabalha, produz, movimenta a economia e gera empregos no Brasil. Assistir:

O presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de Rondônia (SIMPI/RO), Leonardo Sobral e demais diretores, reuniram-se recentemente com o ex-secretário de Finanças do Estado e pré-candidato ao Senado do Brasil, Luiz Fernando e Com Everton Leoni , empresário e ex-presidente da Frente Parlamentar da Pequena Empresa para discutir medidas voltadas à redução da carga tributária enfrentada pelas micro e pequenas empresas rondonienses. Durante o encontro, um dos principais assuntos abordados foi a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS, conhecido como ICMS-DIFAL, sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional. A reunião tratou especialmente da possibilidade de reconhecimento de créditos tributários que possam ser utilizados pelas empresas para reduzir pagamentos futuros relacionados ao diferencial de alíquota. Segundo o ex-secretário, que esteve à frente da Secretaria de Finanças de Rondônia durante os últimos sete anos, o fortalecimento das micro e pequenas empresas sempre foi uma questão relevante para o desenvolvimento econômico do estado. Entre os avanços já alcançados, ele destacou a mudança na base de cálculo do ICMS-DIFAL, medida que contribuiu para reduzir a tributação sobre as empresas do Simples Nacional em Rondônia. Agora, a discussão avança para uma nova etapa: o reconhecimento dos créditos referentes aos valores recolhidos pelas empresas. A questão aguarda posicionamento do Poder Judiciário e está sendo acompanhada para que, quando houver segurança jurídica e espaço legislativo, possam ser apresentadas medidas que garantam a utilização desses créditos e a redução dos custos tributários. Leonardo Sobral ressaltou que o SIMPI continuará acompanhando o tema e buscando apoio institucional e político para defender os interesses dos pequenos negócios. “As micro e pequenas empresas precisam de segurança jurídica, menos burocracia e uma tributação compatível com a sua realidade. O SIMPI está trabalhando para que os empresários tenham seus direitos reconhecidos e possam continuar gerando empregos, renda e desenvolvimento em Rondônia”, afirmou. Durante a conversa, o ex-secretário também reafirmou seu compromisso com o segmento empresarial em sua caminhada rumo ao Senado Federal. “As micro e pequenas empresas são a base do nosso desenvolvimento econômico. Temos um compromisso firme com quem trabalha, produz e gera oportunidades em Rondônia”, declarou. Para o SIMPI, a redução do custo tributário e a criação de mecanismos claros para o aproveitamento de créditos são fundamentais para aumentar a competitividade, preservar empregos e permitir que os pequenos negócios continuem investindo no estado. Assista:

A definição da forma de apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será uma das decisões que as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão tomar durante o período de transição da reforma tributária. A escolha entre o regime por dentro ou por fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) poderá influenciar a transferência de créditos tributários e as relações comerciais com empresas de outros regimes de tributação. A opção deverá ser realizada em setembro de 2026 e confirmada em novembro do mesmo ano. Entre essas duas etapas, está prevista a divulgação da alíquota efetiva da CBS, em outubro, informação que servirá de base para a avaliação dos impactos da escolha antes da confirmação definitiva. Segundo o advogado Piraci Oliveira, a recomendação é que a opção inicial seja feita pelo regime por fora do DAS, já que a legislação permite a convalidação da escolha em novembro. Dessa forma, o empresário poderá analisar a alíquota divulgada em outubro antes de manter ou alterar a decisão. Além dos reflexos para a própria empresa, a definição do regime também afeta as operações com clientes enquadrados no lucro presumido ou no lucro real. Isso ocorre porque a modalidade escolhida interfere no percentual de crédito da CBS que poderá ser transferido ao adquirente nas operações realizadas a partir de 2027. De acordo com Piraci Oliveira, no regime por dentro do DAS, a transferência de crédito da CBS tende a ficar em torno de 2% sobre o valor da nota fiscal. No regime por fora, esse percentual poderá chegar a aproximadamente 6%, conforme as reduções de base de cálculo ou de alíquota aplicáveis em cada operação. O advogado diz que a possibilidade de transferir um crédito maior pode influenciar a relação comercial com empresas de outros regimes tributários. Ao mesmo tempo, a escolha entre os modelos exige a análise da estrutura de custos, dos créditos gerados pelas aquisições de insumos e dos efeitos tributários para cada empresa. A confirmação da opção ocorrerá em novembro de 2026, após a divulgação da alíquota efetiva da CBS. A avaliação dos impactos tributários e econômicos permitirá que cada empresa defina o regime mais adequado à sua operação antes da validação definitiva da escolha. Assista:

As novas tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros reacenderam a preocupação entre micro e pequenas empresas (MPEs) que dependem das exportações. Para muitos empreendedores, o aumento das barreiras comerciais reduz a competitividade dos produtos nacionais justamente em um dos mercados mais importantes do mundo. Especialistas apontam que, diante de uma tarifa externa elevada, o Brasil possui pouca capacidade de influenciar a política comercial americana. Em compensação, pode atuar sobre um fator interno que há décadas compromete a competitividade da indústria nacional: o chamado Custo Brasil. Na avaliação de representantes do setor produtivo, se o governo promovesse uma redução significativa dos encargos sobre a folha de pagamento para 20% — e reduzisse a carga tributária incidente sobre a produção para níveis inferiores a 10%, grande parte da perda provocada pelas tarifas americanas poderia ser compensada. A lógica é simples: custos menores permitem reduzir o preço de venda, preservando a margem das empresas e mantendo a competitividade no mercado internacional, mesmo diante de novas barreiras comerciais. As micro e pequenas empresas são as mais vulneráveis às mudanças no comércio exterior. Diferentemente das grandes multinacionais, elas possuem menor capacidade financeira para absorver aumentos de custos ou redirecionar rapidamente suas vendas para outros mercados. Sem medidas de compensação, muitas empresas podem reduzir produção, adiar investimentos e até mesmo diminuir a geração de empregos.
Reforma interna como resposta
Empresários defendem que, mais do que adotar medidas de retaliação comercial, o Brasil deveria concentrar esforços na redução dos custos de produção.
Entre as principais propostas estão:
• desoneração da folha de pagamento;
• simplificação tributária;
• redução da burocracia;
• melhoria da infraestrutura logística;
• ampliação do acesso ao crédito para exportadores.
Na visão do setor produtivo, essas medidas aumentariam a competitividade não apenas diante do tarifaço dos Estados Unidos, mas também frente aos concorrentes internacionais.

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