Casa da Mulher orientará venda responsável de spray de defesa

Casa da Mulher Brasileira de Porto Velho auxiliará comerciantes na venda responsável do spray de defesa, reforçando regras de segurança e proteção às mulheres.

Fonte: Jhon Silva | Secom - 50

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Casa da Mulher orientará venda responsável de spray de defesa
Fotos: José Carlos

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A Casa da Mulher Brasileira de Porto Velho terá papel fundamental na orientação de comerciantes e lojistas sobre a comercialização responsável do spray de extratos vegetais, equipamento autorizado pela Lei Municipal nº 3.388/2026 como instrumento de legítima defesa para mulheres.

A iniciativa integra a Política Municipal de Proteção à Mulher e busca garantir que a venda do produto ocorra dentro dos critérios estabelecidos pela legislação, ampliando a segurança feminina e fortalecendo a rede de proteção às vítimas de violência.

Além dos serviços de acolhimento, assistência social, apoio psicológico, orientação jurídica e suporte policial, a Casa da Mulher Brasileira também atuará na promoção de ações educativas voltadas à conscientização sobre os direitos das mulheres e o uso adequado do dispositivo de defesa.

A legislação permite a venda do spray para mulheres com mais de 18 anos. Jovens a partir de 16 anos poderão adquirir o produto mediante autorização formal dos pais ou responsáveis. Entre as exigências previstas estão a apresentação de documento oficial com foto e o limite de compra de duas unidades por pessoa a cada 30 dias.

Casa da Mulher orientará venda responsável de spray de defesa
Segundo Anne Cleyanne, a orientação aos comerciantes será fundamental para garantir que o equipamento cumpra sua finalidade de proteção

Segundo a coordenadora municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, Anne Cleyanne, a orientação aos estabelecimentos comerciais será essencial para assegurar que o equipamento cumpra sua finalidade de proteção.

Precisamos de responsabilidade, sensibilidade e comprometimento por parte dos estabelecimentos para que o produto seja comercializado dentro dos critérios previstos na legislação e chegue a quem realmente necessita desse mecanismo de proteção, destacou.

Outro ponto previsto na norma é a obrigatoriedade de manutenção de um cadastro privado das compradoras, contendo nome completo, documento de identidade e endereço. Os dados deverão ser armazenados por cinco anos, respeitando integralmente as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As informações terão caráter sigiloso e só poderão ser acessadas mediante determinação judicial ou solicitação de autoridade policial competente.

Casa da Mulher orientará venda responsável de spray de defesa
Para o prefeito Léo Moraes, a medida fortalece a rede de proteção e amplia os instrumentos disponíveis para a segurança feminina

Para o prefeito Léo Moraes, a medida representa mais um avanço nas políticas públicas voltadas à segurança feminina.

Garantir o acesso ao equipamento é importante, mas assegurar que ele seja comercializado de forma responsável é igualmente essencial. A Casa da Mulher Brasileira terá papel decisivo na orientação e conscientização da população”, afirmou.

Com a iniciativa, o município busca ampliar os mecanismos de proteção às mulheres, promovendo mais segurança, autonomia e acesso a ferramentas preventivas contra situações de violência.

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