- Texto discute a exploração do trabalhador no capitalismo, com foco em jornadas excessivas, alienação e conceito de mais-valia em Marx.
- Relata a influência da Encíclica Rerum Novarum e da Doutrina Social da Igreja na defesa de jornadas limitadas, descanso e dignidade do trabalhador.
- Apresenta dados de IBGE e DIEESE sobre defasagem do salário mínimo no Brasil e defende redução da jornada semanal e fim da escala 6x1.
Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia
Em sua Obra O Capital, Marx trata do “tempo livre” como um direito da classe trabalhadora, argumentando que a verdadeira liberdade começa quando cessa o trabalho determinado pelas necessidades da sobrevivência, possibilitando ou permitindo que o trabalhador possa ter tempo para seu desenvolvimento pessoal, convivência com a familia, atividades de lazer ou simplesmente o descanso pessoal.
O trecho central que sintetiza essa ideia é bem claro: “O reino da liberdade, na verdade, só começa onde cessa o trabalho determinado pela necessidade e pela adequação a finalidades externas; situa-se, portanto, por sua própria natureza, além da esfera da produção material propriamente dita.”
Para Marx, no sistema capitalista, o trabalhador é alienado de seu tempo ou seja não é dono de seu tempo, que deve ser “vendido” ao dono do capital, apenas vende sua força de trabalho para garantir sua própria sobrevivência e de sua família. Assim as jornadas excessivas, com 12 ou até 18 horas de trabalho por dia, as vezes sete dias por semana, acabam roubando-lhe o tempo necessário para estar com sua família, para o descanso físico, para seu desenvolvimento social e político. Daí surge as condições que alimentam a alienação como condição subalterna em relação aos proprietários do sistema de produção.
Assim, o trabalhador transforma-se em um elo da engrenagem do sistema produtivo capitalisma em troca de salários aviltados que a cada dia tem um poder de compra reduzido e de condições sub-humanas.
É neste contexto que surge o conceito de “mais valia”, segundo o qual “O tempo que o trabalhador passa na fábrica é dividido entre o trabalho necessário (para pagar seu próprio custo, a sua sobrevivência) e o trabalho excedente (que gera o lucro do patrão). Reduzir a jornada é limitar essa apropriação do tempo de vida”.
Quanto maior for a jornada de trabalho e quanto menor for o salário, mais será a “mais valia” e o lucro dos donos do capital, este é o mecanismo da alienação e exploração dos trabalhadores.
Vejamos como este debate tem acontecido há séculos, enfatizando a exploração dos trabalhadores em geral, em todos os países, inclusive no Brasil, sob o sistema econômico desumano, denominado pelo Papa Francisco como a Economia da Morte, a “Economia que mata”, está diretamente relacionado também com o aviltamento do poder de compra do salário do trabalhador em geral e do salario mínimo, em particular.
O Papa Leão XIII, por exemplo, diante da exploração perpetrada pelo capitalismo “nascente”, também denunciado por Marx, ao publicar a Encíclica Rerum Novarum, em 15 de Maio de 1891, considerou as exaustivas jornadas de trabalho, as vezes com mais de 18 horas de duração, incluindo até mesmo crianças e adolescentes, desde a época da Revolução Industrial até o final do Século XIX, como desumanas.
Ele (o Papa Leão XIII) criticou duramente a exploração do trabalhador, comparando a situação dos operários a uma condição de quase escravidão, ou como eufemisticamente a nossa legislação considera como “condições análogas `a escravidão”, ainda existentes no Brasil, exigindo que o tempo de trabalho fosse rigorosamente limitado e adequado ao descanso.
Os principais pontos abordados Papa Leo XIII, na Encíclica Rerum Novarum sobre as jornadas de trabalho incluem: a) limites de horas – o Papa defendeu que o tempo e a duração do trabalho diário não deveriam exceder a capacidade e as forças do trabalhador, garantindo pausas e períodos de repouso proporcionais ao desgaste físico; b) proibição do trabalho excessivo, enfatizando que a jornada de trabalho não poderia ser “tão longa e tão dura” a ponto de esgotar as energias do corpo e da mente, o que impedia os trabalhadores de terem vida familiar e social; c) proteção `a família, Leão XIII argumentou que a jornada exaustiva e a falta de descanso roubavam o tempo de convívio familiar, sendo necessário resguardar o tempo para o exercício da moral e da religião; d) condições especiais, destacando que o descanso precisava ser redobrado para certas categorias, como a situação das mulheres, crianças e adolescentes nas fábricas e minas, principalmente de carvão, em condições inadequadas, desumanas, por não respeitarem a fragilidade física de cada pessoa.
A Rerum Novarum além de fornecer as bases teológicas, antropológicas e sociológicas para o surgimento da Doutrina Social da Igreja, considerando a Justiça Social como parâmetro fundamental, tendo o bem comum e a dignidade dos trabalhadores como apanágios, também influenciou no surgimento de uma legislação trabalhista e humanista em diversos países, inclusive no Brasil, tanto no final do século XI e ao longo do Século passado.
Ainda hoje a Doutrina Social da Igreja (DSI) continua inspirando os debates e sugestões em torno das condições e das relações de trabalho e produção, incluindo jornada de trabalho, salário e outros direitos dos trabalhadores ao exigir que o Estado intervenha para proteger os direitos humanos básicos dos trabalhadores, considerados o “elo” mais fraco do sistema produtivo e das relações de trabalho, diante dos abusos do capitalismo e do neocapitalismo ou outros sistemas que não respeitam a dignidade dos trabalhadores.
Além da questão da duração da jornada de trabalho semanal, também não podemos fugir de um debate complementar que é a questão do valor do salário mínimo, aspecto fundamental para entendermos os níveis de exploração do fator trabalho e o processo de acumulação nas paises capitalistas ou assemelhados.
Conforme dados recentes do IBGE, de 2025, em torno de 35,3% dos trabalhadores do setor privado recebiam no máximo um salário mínimo mensal, sujeitos a vários descontos, o que reduz o valor real recebido a menos do que R$1.500,00 mensais a preços de 2026. De forma semelhante, em 2025, aproximadamente 28,5 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, recebiam no máximo um salário mínimo mensal.
Conforme dados do DIESSE, o valor do Salário Mínimo em 2026, para ter o mesmo poder de compra de quando foi estabelecido em 1943, deveria ser de RS$7.435,00 e não os R$S1.621,00 que está em vigor.
Resumindo, o poder de compara do valor do salario minimo em 2026 é de apenas 21,8% do que era em 1940, ou seja, ao longo de mais de 85 anos, o trabalhador que recbe salário mínimo foi “roubado” e continua ssendo “roubado” pelo capital em nada menos do que 79,2% e ainda continua trabalhando 44 horas semanais.
Durante os dois primeiros governo de Lula, o Governo Dilma e, novamente, nesta terceira gestão de Lula, o salário Mínimo tem sido reajustado, minimamente acima da inflação, no máximo em torno de 4% em média anual. Assim, para corrigir esta defasagem atual do salário mínimo, continuando este “reajuste” de 4% acima da inflação anual, somente por volta de 2050 os trabalhadores brasileiros teriam o poder de compra do salário mínimo equivalente ao poder de compra de 1940, ou seja, mais de um século de espoliação da força de trabalho.
Diante desses números bem claros, constata-se que para minorar a penúria, a miséria a pobreza e a exclusão em que vive mais da metade da classe trabalhadora no Brasil, o “sistema” utiliza as estruturas do Estado/Governo para “complementar” a renda desta parcela “surrupiada” , em que vivem os trabalhadores excluidos e em estado de miserabilidade.
Este é o mecanismo como as elites dominantes, que detém o capital e também dominam as estruturas do poder criam políticas públicas de cunho eminentemente assistencialista, mantendo uma grande parcela dos trabalhadores, da ativa e também aposentados ou pensionistas acorrentados, para manterem esta parcela da população manipulada política, social, ideológca, eleitoral e institucionalmente, gerando também a corrupção que é outra marca registrada dos donos do poder.
Assim, esta luta pelo fim da escala 6 x1 e a redução da jornada semanal de trabalho a no máximo 40 horas, faz justiça reduzindo a carga de trabalho , aumentando o tempo livre para que o trabalhador possa estar com sua família, ter mais tempo para lazer, para descansar, mas, na verdade a grande maioria que ganha apenas salário Minimo vai, na verdade, fazer alguma outra atividade, algum “bico”, para complementar a renda familiar, já que o seu salário é insuficiente para atender suas necessidades pessoais e de sua família, como estabelece a Constituição.
Para as elites e os donos do poder e determinados setores da classe trabalhadora a jornada 6 x 1 já foi abolida há muito tempo, para os marajás da República como a chamada “classe política’, a jornada real de trabalho semanal não passa de 3 x 4, ou sseja, tres dias de”trabalho” e quatro “visitando as bases’, convenhamos deve ser um trabalho muito árduo quando comparado com a ‘vida mansa” dos trabalhadores de “chão de fábrica”, nos andaimes da construção civil ou no meio rural.
Ao receber em audiência os representantes da Ordem dos Consultores do Trabalho em 18 de dezembro de 2025, Leão XIV, que tem se comprometido lutar contra as guerras, pela defesa da ecologia, da vida e da dignidade humana, destacou que o trabalho deve ter como centro a dignidade da pessoa humana e da família, e não o lucro ou as leis do mercado econômico, enfatizando que o trabalho não é apenas um meio de subsistência, mas um caminho de realização humana: “Trabalhando, nos tornamos mais pessoa, a nossa humanidade floresce”. Neste aspecto Leão XIV dá continuidade aos tres “Ts” do Papa Francico: TERRA, TERO e TRABALHO.
Vejamos, agora, o que estabelece a nossa Constituição Federal de 1988, no artigo sobre os Direitos dos Trabalhadores: “Dos Direitos Sociais – Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social….IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.
A duração da Jornada Semanal de trabalho é estabelecida no artigo 7º, inciso XIII, e inclui, entre os direitos dos trabalhadores que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Convenhamos, esta é uma luta que já dura 135 anos, desde quando Leão XIII publicou a Rerum Novarum em 1891 e que atualmente também o Papa Leão XIV retoma com muita coragem e determinação.
Oxalá o Senado Federal não seja um obstáculo para a aprovação da Emenda Constitucional amplamente aprovada neste final de Maio de 2026 na Câmara Federal, não podemos permitir e nem é justo que o crescimento do PIB, lucros exorbitantes do setor empresaial e a acumulação de capital, renda, patrimônio e riquezas nas mãos de uma minoria, como tem acontecido no Brasil seja fruto da exploração do trabalhador brasileiro, muitas vezes em condições de extrema pobreza e ainda assemelhadas ao trabalho escravo.
Este é o sentido e significado da luta contra a escala 6 x 1 e que precisa ser continuada pelo resgate do poder de compra do salário mínimo, esta é uma luta permanente dos trabalhadores brasileiros.
Juacy da Silva, professor fundador, titular e aposentado Universidade Federal de Mato Grosso, sociólogo, mestre em sociologia, ambientalista, ativista social, articulador da Pastoral da Ecologia Integral – Região Centro Oeste. Email profjuacy@yahoo.com.br Instagram @profjuacy Whats app 65 9 9272 0052
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