Calendário oficial define feriados e pontos facultativos de 2026

Portaria estabelece 10 feriados nacionais e 9 pontos facultativos.

Fonte: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil - 50

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Calendário oficial define feriados e pontos facultativos de 2026
foto - Joédson Alves/Agência Brasil

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O governo federal divulgou o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para 2026, por meio de portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Ao todo, o ano terá 10 feriados nacionais e 9 pontos facultativos, observados por órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Entre os feriados definidos, apenas um cai no final de semana: a Proclamação da República, em 15 de novembro, que será em um domingo. Os demais ocorrerão em dias úteis e podem impactar o funcionamento de serviços públicos, sem prejudicar atividades consideradas essenciais.

O calendário abrange datas tradicionais, como o Carnaval, Corpus Christi, Finados e Natal, além de períodos reservados para organização administrativa, como as vésperas de feriados. A portaria reforça que os órgãos federais não podem antecipar pontos facultativos e que feriados locais só serão reconhecidos se previstos em lei estadual ou municipal específica.

A seguir, os feriados nacionais e pontos facultativos confirmados para 2026:

? Feriados nacionais

  • 1º de janeiro — Confraternização Universal

  • 3 de abril — Paixão de Cristo

  • 21 de abril — Tiradentes

  • 1º de maio — Dia Mundial do Trabalho

  • 7 de setembro — Independência do Brasil

  • 12 de outubro — Nossa Senhora Aparecida

  • 2 de novembro — Finados

  • 15 de novembro — Proclamação da República

  • 20 de novembro — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

  • 25 de dezembro — Natal

? Pontos facultativos

  • 16, 17 e 18 de fevereiro (Carnaval, com Quarta-feira de Cinzas até 14h)

  • 20 de abril

  • 4 e 5 de junho (Corpus Christi e dia seguinte)

  • 28 de outubro (Dia do Servidor Público federal)

  • 24 de dezembro (após 13h)

  • 31 de dezembro (após 13h)

A portaria determina ainda que datas vinculadas a leis estaduais e municipais serão observadas apenas nas respectivas localidades e que não haverá autorização para adoções divergentes do calendário oficial.

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