O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que mais de R$ 10,21 milhões em ressarcimentos por descontos associativos indevidos foram pagos a aposentados e pensionistas de Rondônia até 20 de outubro. O valor foi depositado diretamente na conta de 17.113 pessoas no estado, corrigido pela inflação (IPCA), sem necessidade de ação judicial.
O número de beneficiários rondonienses que aderiram ao acordo já chega a 17.253, representando 61,53% do total de 28.042 aptos a participar neste momento.
Gilberto Waller, presidente do INSS, destacou o alcance nacional do acordo, que já pagou R$ 2,1 bilhões a 3,1 milhões de aposentados e pensionistas em todo o país.
Como aderir ao acordo de ressarcimento do INSS
O prazo para aderir ao acordo de ressarcimento segue aberto e é gratuito. O procedimento não exige envio de documentos. O INSS também pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Quem pode aderir:
- Beneficiários que contestaram o desconto indevido e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
- Quem recebeu resposta irregular da entidade (como assinaturas falsificadas).
- Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
- Beneficiários com processo na Justiça que desistirem da ação para aderir ao acordo.
O primeiro passo é contestar o desconto indevido pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios. Após a liberação da opção, a adesão ao acordo pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios.
Atenção aos Golpes! O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados, nem cobra taxas ou solicita intermediários. A comunicação é feita apenas pelos canais oficiais: Meu INSS, gov.br/inss, Central 135 e Correios.
O prazo final para contestar os descontos indevidos é 14 de novembro de 2025. A adesão ao acordo continuará disponível para quem tiver direito após essa data.










































