O Governo Federal alcançou nesta semana a marca de R$ 2,1 bilhões pagos a 3,1 milhões de aposentados e pensionistas que sofreram descontos associativos indevidos. O ressarcimento é realizado diretamente na conta do benefício, com correção pelo IPCA, sem necessidade de ação judicial.
Nesta nova fase do acordo, mais de 500 mil beneficiários que haviam contestado descontos e aguardavam análise das respostas das entidades poderão aderir ao ressarcimento.
O INSS identificou ainda que seis entidades usaram softwares para falsificar assinaturas ao responder às contestações, além de enviarem gravações de áudio, que não são aceitas como prova. Casos semelhantes que forem confirmados receberão o mesmo tratamento.
“Essas pessoas também estão sendo incluídas. São vítimas do que chamamos de ‘fraude da fraude’. Nós prometemos que ninguém ficaria de fora e estamos cumprindo”, afirmou Gilberto Waller, presidente do INSS.
Dinheiro de volta que faz diferença
O prazo para adesão ao acordo segue aberto. O procedimento é gratuito, simples e sem necessidade de envio de documentos.
O aposentado Aurivaldo Lourenço Rodrigues já recebeu o ressarcimento de R$ 2.100, referente a descontos indevidos em seu benefício.
“Esse dinheiro chegou em uma boa hora. Estou muito feliz por isso”, disse Aurivaldo após conversar com o presidente do INSS em Goiânia.
Quem pode aderir ao acordo
Podem aderir:
- Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta em até 15 dias úteis;
- Quem recebeu respostas irregulares, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio;
- Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (precisam desistir da ação para aderir ao acordo).
O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Como aderir ao acordo
- Contestar o desconto indevido pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios;
- Aguardar resposta da entidade (até 15 dias úteis);
- Sem resposta? O sistema libera automaticamente a adesão ao acordo;
- Resposta irregular? Também é possível aderir nesta nova fase;
- Aderir ao acordo pelo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
No aplicativo Meu INSS:
- Acesse com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário, selecione “Sim” em Aceito receber” e envie.
Importante: não é possível aderir pelo Central 135.
Prazo e alerta contra golpes
- Contestações podem ser feitas até 14 de novembro de 2025; mesmo após, a adesão continuará disponível para quem tiver direito;
- O INSS não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados;
- Não cobra taxas nem solicita intermediários;
- Comunicação oficial ocorre apenas pelo Meu INSS, gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.