STF fixa prazo de seis meses para registro de federações partidárias

A maioria dos ministros do STF decidiu que o registro de federações na Justiça Eleitoral deve ser feito seis meses antes das eleições, garantindo mais tempo para o processo.

Fonte: Agência Brasil - 20

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STF fixa prazo de seis meses para registro de federações partidárias
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (6) que o prazo para o registro de federações partidárias na Justiça Eleitoral é de seis meses antes das eleições. Por maioria de votos, a Corte referendou uma liminar de 2022 do ministro Luís Roberto Barroso, que validou a criação das federações, mas estabeleceu o prazo de registro.

Anteriormente, o registro era baseado na data final das convenções partidárias, que ocorrem apenas dois meses antes do pleito. Com a decisão, os partidos ganham mais tempo para se organizarem.

Entendendo as federações partidárias

As federações partidárias foram criadas por uma lei aprovada no Congresso em agosto de 2021. Com a norma, partidos que se unem podem apoiar candidaturas em conjunto para qualquer cargo em disputa. Uma das principais regras é que as legendas devem permanecer unidas por, no mínimo, quatro anos, ou seja, pelo período dos mandatos.

Apesar da união, cada partido mantém sua autonomia e seu próprio número na urna eletrônica. As federações são frequentemente usadas por partidos menores que buscam superar as cláusulas de barreira, utilizando o modelo como um passo antes de uma possível fusão definitiva.

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