O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afastou quatro servidores técnicos sob a justificativa de “preservar o interesse público e evitar possíveis prejuízos irreparáveis à administração”. O afastamento está diretamente ligado à Operação Sem Desconto, que investiga descontos irregulares feitos por entidades associativas em benefícios de aposentados e pensionistas.
A portaria, divulgada nesta segunda-feira, 28 de julho de 2025, no Diário Oficial da União, informa que o afastamento não causará prejuízo à remuneração dos servidores. Inicialmente, o período de afastamento será de 60 dias, com possibilidade de prorrogação “conforme necessidade e justificativa fundamentada”.
Motivo do afastamento e nomes dos servidores
O INSS esclareceu que o afastamento dos servidores se deve ao fato de o processo administrativo disciplinar (PAD), conduzido pela Controladoria Geral da União (CGU), ainda não ter sido concluído. Além disso, o prazo de afastamento cautelar dos servidores, previsto no PAD, já havia se encerrado.
Os servidores técnicos do Seguro Social afastados são: Geovani Batista Spiecker, Reinaldo Carlos Barroso de Almeida, Vanderlei Barbosa dos Santos e Jucimar Fonseca da Silva.
Operação Sem Desconto e Reembolso Antecipado
A Operação Sem Desconto foi deflagrada em abril pela CGU e pela Polícia Federal (PF). O objetivo da operação é investigar e apurar o desconto irregular aplicado por entidades associativas nos benefícios recebidos por aposentados e pensionistas do INSS. As denúncias de fraude já vinham sendo feitas por alguns segurados, que alegavam que os descontos não haviam sido autorizados.
Diante dessa situação, o governo federal abriu a possibilidade para os beneficiários anteciparem o reembolso dos descontos irregulares por meio de um acordo. Assim, o valor do desconto seria devolvido aos aposentados e pensionistas, desde que eles se comprometessem a não entrar com ação judicial contra o governo.
Quem pode aderir e como funciona o acordo
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. A adesão é totalmente gratuita, e, antes de assinar o acordo, os beneficiários podem consultar o valor que têm a receber.
A adesão é feita exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS e pelas Agências dos Correios. A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza a adesão ao acordo.
Para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS, siga os passos:
Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
Clique em “Enviar” e pronto.
O processo até a adesão ao acordo funciona da seguinte forma: o beneficiário registra a contestação do desconto indevido, aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda, e, se não houver resposta nesse prazo, o sistema libera a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.