Resíduos Sólidos são objeto de Termo de Ajustamento de Conduta entre MPRO e todos os municípios da Comarca de Ouro Preto do Oeste
A Lei n. 12.305/2010 estabeleceu prazos para disposição final ambientalmente adequada de resíduos, sendo o termo final 2 de agosto de 2024 para Municípios com população inferior a 50 mil habitantes no Censo de 2010.
Por GCI / MPRO - 30
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O Ministério Público de Rondônia, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto do Oeste, visando avançar na política pública dos resíduos sólidos, no ano de 2024 concluiu a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta com todos os Municípios que compõem a área de atuação da Comarca, sendo eles: Ouro Preto do Oeste, Mirante da Serra, Nova União, Teixeirópolis e Vale do Paraíso.
Os TACs foram firmados visando adequação dos locais de disposição de resíduos sólidos existentes nos municípios, incluindo medidas a serem adotadas em relação às áreas de transbordo e locais adequados para os centros de triagem objetivando a coleta seletiva, a inclusão de catadores e a devida recuperação ambiental das áreas degradadas.
Os trabalhos contam com apoio de servidores da Sedam e analistas do Núcleo de Análises Técnicas – NAT do MPRO.
Conforme explica a Promotoria, a ação se fundamenta na Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e na Lei Federal n. 14.026, que estabeleceu prazos para disposição final ambientalmente adequada de resíduos, sendo o termo final 2 de agosto de 2024 para Municípios com população inferior a 50 mil habitantes no Censo de 2010.
O MP destaca que a partir da celebração dos TACs diversas medidas já estão sendo adotadas pelos Municípios, bem como pela Sedam, que iniciou visitas a fim de verificar o andamento dos trabalhos e também com a finalidade de esclarecer dúvidas e orientar os Municípios.
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