TSE contabiliza 2,64 milhões de justificativas de ausência pelo e-Título no segundo turno

Ferramenta digital permite regularização do voto para eleitores fora do domicílio eleitoral; prazo pós-eleição é de 60 dias.

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TSE contabiliza 2,64 milhões de justificativas de ausência pelo e-Título no segundo turno
Reprodução/Site do TSE

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  • Até as 12h de domingo, 25 de outubro de 2026, 2,64 milhões de eleitores registraram justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título no segundo turno.
  • A justificativa pode ser feita no dia da eleição presencialmente ou pelo e-Título, que usa geolocalização para confirmar que o eleitor está fora do domicílio eleitoral, ou em até 60 dias após o segundo turno com envio de comprovantes.
  • Quem não votar, não justificar e não pagar a multa fica em situação irregular, sem poder obter certidão de quitação eleitoral, tomar posse em cargo público, inscrever-se em concurso, obter passaporte e emitir carteira de identidade.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que 2,64 milhões de eleitores registraram a justificativa de ausência às urnas por meio do aplicativo e-Título até as 12 horas deste domingo, dia 25 de outubro de 2026. O volume reflete a movimentação dos cidadãos que se encontram fora de seus municípios de votação durante o segundo turno do pleito.

Por ser o voto obrigatório no Brasil para alfabetizados entre 18 e 70 anos, a Justiça Eleitoral exige o registro formal do motivo pelo qual o eleitor deixará de comparecer à sua seção. A justificativa no próprio dia da eleição pode ser realizada presencialmente em qualquer mesa receptora de justificativa ou de forma inteiramente digital no e-Título, que utiliza a tecnologia de geolocalização do dispositivo móvel para confirmar que o usuário está fora do seu domicílio eleitoral.

Para quem não realizar o procedimento ao longo do dia de votação, o prazo para a regularização se estende por até 60 dias após a realização do segundo turno. O pedido posterior pode ser enviado pelo próprio aplicativo ou através do Autoatendimento Eleitoral no portal oficial do TSE, mediante apresentação de documentos comprobatórios, como atestados médicos ou bilhetes de viagem.

O descumprimento do dever de votar e de justificar a ausência dentro dos prazos legais sujeita o cidadão ao pagamento de multa eleitoral. Além do encargo financeiro, a situação irregular perante a Justiça Eleitoral impede a emissão de certidão de quitação eleitoral, inviabilizando a posse em cargos públicos, a inscrição em concursos e a obtenção de passaporte.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quantos eleitores já justificaram a ausência pelo e-Título no segundo turno?

Até as 12 horas deste domingo, 25 de outubro de 2026, o TSE contabilizou 2,64 milhões de justificativas registradas pelo aplicativo.

Como funciona a verificação do e-Título para justificativa no dia do pleito?

O aplicativo utiliza o sistema de geolocalização do telefone para confirmar que o eleitor se encontra em município diferente do seu domicílio eleitoral no momento do pedido.

Qual é o prazo para o eleitor enviar a justificativa após o dia da eleição?

O cidadão que não justificar no domingo da votação tem até 60 dias após o segundo turno para apresentar o requerimento e os comprovantes à Justiça Eleitoral.

Quais são as sanções para quem não votar, não justificar e não pagar a multa?

O eleitor fica em situação irregular, impedido de emitir certidão de quitação eleitoral, tomar posse em concurso público, obter passaporte e emitir carteira de identidade.

 

Com informações de Alexandro Martello, g1

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