Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Milhões de eleitores brasileiros se preparam para ir às urnas no próximo dia 4 de outubro para escolher representantes e presidente da República.

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Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação
© Fernando Frazão/Agência Brasil

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Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de cento e cinquenta e oito milhões e setecentos mil eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras estabelecidas pela justiça eleitoral, é fundamental que o cidadão conheça as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.

Entre as dúvidas mais comuns dos eleitores estão as regras sobre o uso de aparelhos eletrônicos e documentos de identificação aceitos nas seções eleitorais. A legislação busca assegurar a lisura do pleito e o sigilo do voto, garantindo também que todos os cidadãos aptos possam exercer sua cidadania sem entraves burocráticos ou coações de qualquer natureza durante o processo de escolha dos representantes políticos.

O que é permitido e o que é proibido na hora do voto

O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine de votação, devendo o eleitor deixar o aparelho com os mesários antes de votar. Em contrapartida, é permitido levar uma colinha em papel com os números dos candidatos para facilitar o preenchimento correto na urna eletrônica. Manifestações individuais e silenciosas por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras são liberadas, sendo vedadas aglomerações e a chamada boca de urna.

No dia da votação, a ordem de escolha na urna eletrônica seguirá a sequência para deputado federal com quatro dígitos, deputado estadual ou distrital com cinco dígitos, duas vagas para senador com três dígitos cada, governador com dois dígitos e, por fim, presidente da República também com dois dígitos. Trabalhadores escalados para o dia têm direito garantido por lei de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo salarial.

Documentos aceitos e prioridade no atendimento

Para ter acesso à cabine de votação, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto, que pode ser o e-Título digital, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou a Carteira Nacional de Habilitação. Documentos oficiais vencidos também são aceitos, desde que permitam a perfeita identificação do eleitor pelos mesários da mesa receptora.

Quanto à ordem de atendimento, pessoas com mais de oitenta anos possuem preferência absoluta sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida têm o direito de contar com o auxílio de uma pessoa de sua livre escolha para entrar na cabine e ajudá-las no momento de registrar os votos na urna eletrônica.

Perguntas Frequentes

É permitido entrar na cabine de votação portando o telefone celular?
Não. O uso de celulares, máquinas fotográficas ou filmadoras é estritamente proibido na cabine para preservar o sigilo do voto.

Como funciona a ordem de votação para os cargos na urna eletrônica?
O eleitor vota primeiro para deputado federal, depois deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

Quais documentos oficiais com foto são aceitos para a identificação do eleitor?
São aceitos e-Título, RG, identidade social, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho e CNH, mesmo se vencidos.

 

Com informações de Agência Brasil

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