O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou para o dia 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos aplicados em seus benefícios. A medida busca assegurar o direito dos segurados, que enfrentaram instabilidades no aplicativo Meu INSS desde a última segunda-feira (19).
De acordo com o Instituto, além das falhas recentes no sistema, a Dataprev — empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social — informou a realização de uma manutenção programada, que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
O presidente do INSS, Gilberto Waller, explicou que a prorrogação evita prejuízos aos beneficiários.
“Estava previsto encerrarmos em 14 de fevereiro, mas tivemos problemas no sistema e teremos uma paralisação da Dataprev. Para não prejudicar ninguém, vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, afirmou.
Contestação é etapa essencial para ressarcimento
Com o novo prazo, os segurados terão mais tempo para identificar e contestar cobranças irregulares, etapa fundamental para posterior adesão ao acordo de ressarcimento.
A contestação pode ser realizada pelos seguintes canais oficiais:
- Aplicativo Meu INSS
- Central telefônica 135
- Agências dos Correios
Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento
Podem aderir ao acordo os beneficiários que:
- Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
- Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio sem comprovação válida;
- Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — sendo necessária a desistência da ação para adesão ao acordo administrativo.
Como regularizar a situação
- Contestar o desconto indevido
Pelo Meu INSS, Central 135 ou Correios, até 20 de março. - Aguardar a resposta da entidade
Prazo de até 15 dias úteis. - Sem resposta ou resposta irregular
O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo. - Aderir ao acordo de ressarcimento
Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
⚠️ A Central 135 não realiza a adesão.
Passo a passo no aplicativo Meu INSS
- Acesse com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário;
- Selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Alerta contra golpes
O INSS reforça que toda a comunicação é feita exclusivamente pelos canais oficiais:
- Aplicativo Meu INSS
- Site gov.br/inss
- Central 135
- Agências dos Correios
Qualquer abordagem fora desses meios deve ser ignorada.








































