O anúncio do Ministério do Planejamento e Orçamento de que o salário mínimo nacional passará de R$ 1.518 para R$ 1.621 em 2026, com vigência a partir de 1º de janeiro, traz reflexos diretos não apenas para trabalhadores e beneficiários da Previdência, mas também para milhares de famílias que dependem da pensão alimentícia fixada com base no piso nacional.
Segundo a advogada familiarista Débora Luz, o reajuste produz efeitos automáticos e obrigatórios sempre que a pensão foi estabelecida como percentual ou múltiplo do salário mínimo. Nesses casos, não há necessidade de nova decisão judicial ou acordo entre as partes para que o valor seja atualizado.
A legislação brasileira prevê essa atualização. O artigo 1.710 do Código Civil determina que os alimentos devem ser reajustados periodicamente por índice oficial, a fim de preservar o poder de compra. Por isso, é comum que decisões judiciais fixem a pensão como 20%, 30% ou 40% do salário mínimo, ou ainda em frações ou múltiplos do piso nacional.
Com o novo valor, os cálculos passam a ser feitos automaticamente a partir de janeiro de 2026. Uma pensão correspondente a 20% do salário mínimo será de R$ 324,20; 30%, de R$ 486,30; e 40%, de R$ 648,40. O mesmo critério se aplica às pensões fixadas em meio salário ou em um salário mínimo inteiro.
De acordo com a especialista, a Justiça utiliza o salário mínimo como referência para garantir previsibilidade, facilidade de atualização e redução de conflitos judiciais, evitando que as partes precisem recorrer ao Judiciário apenas para corrigir valores corroídos pela inflação. O valor da pensão é sempre definido com base no equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, analisados caso a caso.
O não pagamento da pensão no valor atualizado caracteriza inadimplemento. Nessas situações, o responsável legal pelo alimentando pode ingressar com cumprimento de sentença ou de acordo, por meio do rito da prisão civil ou do rito da penhora. A elevação automática do valor não exime o alimentante da obrigação, mesmo que haja discordância ou desconhecimento do reajuste.
Para Débora Luz, o reajuste do salário mínimo representa um avanço econômico, mas exige atenção jurídica. A informação correta, segundo ela, é fundamental para evitar execuções judiciais e conflitos desnecessários, sobretudo em um tema que envolve o direito à subsistência e à dignidade de crianças, adolescentes e demais dependentes.












































