TST atualiza valores dos depósitos recursais a partir de 1º de agosto

Novos limites dos depósitos recursais trabalhistas foram reajustados pelo TST com base no INPC/IBGE e passam a valer em agosto de 2026.

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TST atualiza valores dos depósitos recursais a partir de 1º de agosto

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os novos valores dos depósitos recursais trabalhistas, que passarão a valer a partir de 1º de agosto de 2026. A atualização considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) entre julho de 2025 e junho de 2026.

A medida altera os limites máximos exigidos para a apresentação de recursos na Justiça do Trabalho. Os novos valores foram estabelecidos pelo Ato SEGJUD.GP nº 381/2026, assinado pelo presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Novos limites para recursos trabalhistas

Com a atualização, o depósito recursal para a interposição de Recurso Ordinário passa a ter limite de R$ 14.411,57.

Já os recursos de maior abrangência, como Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória, terão limite fixado em R$ 28.823,14.

Os valores atualizados seguem os critérios previstos para a correção anual dos depósitos recursais, garantindo a adequação dos limites financeiros conforme a inflação medida pelo INPC/IBGE.

O que são os depósitos recursais

O depósito recursal é uma exigência prevista na legislação trabalhista para determinados recursos apresentados pelo empregador contra decisões judiciais que envolvem condenações em dinheiro.

O objetivo da medida é garantir uma reserva financeira vinculada ao processo, caso a decisão seja mantida ao final da tramitação judicial.

A exigência não se aplica a todos os casos e possui regras específicas previstas na legislação trabalhista, incluindo hipóteses de isenção e redução conforme a situação da parte envolvida.

Atualização segue índice oficial de inflação

A correção dos valores dos depósitos recursais acompanha a variação acumulada do INPC, índice calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), utilizado como referência para atualização de diversos valores econômicos.

Segundo o TST, a nova tabela será aplicada aos recursos apresentados a partir da data de vigência estabelecida no ato normativo.

Próximos passos

Com a entrada em vigor dos novos limites em agosto de 2026, empresas e profissionais que atuam na área trabalhista deverão observar os valores atualizados antes da apresentação de recursos na Justiça do Trabalho.

A medida passa a orientar os cálculos relacionados aos depósitos recursais conforme os novos parâmetros definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho.

FAQ

O que mudou nos depósitos recursais em 2026?

O TST atualizou os limites máximos dos depósitos recursais com base na variação do INPC/IBGE.

Quando os novos valores começam a valer?

Os novos valores entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2026.

Qual o novo valor do depósito para Recurso Ordinário?

O limite atualizado para Recurso Ordinário será de R$ 14.411,57.

Qual o valor para Recurso de Revista e outros recursos?

O limite passa a ser de R$ 28.823,14 para Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória.

Com informações d TRT-14.

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