O direitos do consumidor volta ao centro das atenções no primeiro dia útil após o Natal, data conhecida como “dia das trocas” no comércio brasileiro. Nem todos os consumidores, porém, sabem ao certo quais regras se aplicam para substituição de presentes, e o Procon do Rio de Janeiro reforça as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O atendimento ocorre em 26 de dezembro de 2025, no Rio de Janeiro.
Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga trocas por preferência pessoal, como tamanho, cor, modelo ou arrependimento. Direitos do consumidor permitem apenas a troca quando há defeito. Mesmo assim, muitos estabelecimentos oferecem a troca para fidelizar clientes, podendo exigir nota fiscal, prazo específico e etiqueta intacta. Todas as condições devem ser informadas com clareza no ato da compra.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet ou telefone, o direitos do consumidor assegura o direito de arrependimento. O prazo de até sete dias após a compra ou o recebimento permite que o consumidor desista sem justificar o motivo. Nesses casos, o fornecedor deve arcar com o frete de devolução, conforme orienta o CDC.
Quando o produto apresenta defeito, as regras são iguais para compras físicas ou online. O direitos do consumidor estabelece prazo de reclamação de até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e celulares, e 30 dias para itens não duráveis, como alimentos. A empresa tem até 30 dias para realizar o reparo.
Se o problema não for resolvido no prazo, o consumidor pode escolher entre: troca por produto equivalente, devolução do valor pago com correção monetária ou abatimento proporcional do preço. Para itens essenciais, como geladeiras, não é preciso aguardar os 30 dias de conserto.
Além disso, despesas com envio ou postagem devem ser sempre responsabilidade do fornecedor, reforça o Procon. Para assegurar seus direitos do consumidor, é recomendado guardar nota fiscal, comprovantes de garantia, recibos e manter etiquetas preservadas.
Também foi destacado pelo órgão que produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos artigos nacionais. Informações devem estar disponíveis em português e com atendimento acessível ao comprador.











































