Anvisa aprova regulamentação para comercialização de cosméticos artesanais no país

Nova norma estabelece procedimentos simplificados, regras de boas práticas e exigências de rotulagem para produtos de higiene e perfumaria produzidos de forma artesanal.

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Anvisa aprova regulamentação para comercialização de cosméticos artesanais no país
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou a regularização e o estabelecimento de diretrizes para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal no território nacional. A medida regulamentadora foi adotada após a sanção da Lei 15154 em julho de 2025, que garantiu isenção de registro tradicional e a adoção de regras simplificadas para o setor, equilibrando a desburocratização com a segurança sanitária dos consumidores.

Em nota oficial, a autarquia federal destacou que o processo regulatório envolveu duas consultas públicas com ampla participação de diferentes segmentos da sociedade para definir os parâmetros técnicos. Entre os itens contemplados na instrução normativa estão artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho, sabonetes para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais, além de desodorantes em barra.

Requisitos de fabricação e rotulagem

A resolução estabelece que os produtores devem seguir regras básicas de higiene e controle conhecidas como boas práticas de fabricação simplificadas. A norma determina a obrigatoriedade de rotulagem clara nos recipientes, estipula um prazo de validade máximo de até doze meses a partir da data de fabricação e restringe as alegações dos produtos a funções puramente sensoriais ou básicas, como limpeza, hidratação e perfumação, vedando apelos terapêuticos sem comprovação científica complexa.

Com as novas diretrizes, o setor artesanal ganha segurança jurídica para operar de forma formalizada, oferecendo ao mercado alternativas reguladas que atendem aos padrões mínimos exigidos pelos órgãos de controle sanitário no país.

Perguntas Frequentes

O que motivou a regulamentação dos cosméticos artesanais pela Anvisa?
A medida regulatória foi necessária após a sanção da Lei 15154 em julho de 2025, que determinou isenção de registro tradicional e regras simplificadas para o setor.

Quais tipos de produtos artesanais foram contemplados na norma?
A lista inclui perfumes com base alcoólica, odorizantes de ambiente, sabonetes, xampus e condicionadores sólidos, óleos corporais e desodorantes em barra.

Quais são as principais exigências para a comercialização desses itens?
Os produtores devem seguir normas básicas de boas práticas de fabricação, rotulagem obrigatória, validade máxima de doze meses e restrição a alegações puramente sensoriais ou básicas.

 

Com informações de Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasi

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