Desencontro de informações sobre prorrogação das urnas gera frustração e filas de eleitores barrados pelo país

Decisão do STF divulgada após as 17h resultou em seções fechadas, emissão de declarações de não votação e relatos de desencontro entre mesários e a Justiça Eleitoral.

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Desencontro de informações sobre prorrogação das urnas gera frustração e filas de eleitores barrados pelo país
© Rafael Cardoso/Agência Brasil

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  • A prorrogação do horário de votação até as 19h, autorizada pelo ministro do STF Cristiano Zanin em 25 de outubro de 2026, gerou incerteza e frustração devido ao desencontro de informações e ao momento tardio da decisão.
  • O TSE esclareceu que a prorrogação até as 19h valia apenas para seções ainda abertas, mantendo fechadas as urnas encerradas às 17h, o que impediu a reabertura de milhares de seções em estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal.
  • Eleitores impedidos de votar receberam a Declaração de Comparecimento sem Voto, que comprova a presença no local e pode ser usada na justificativa eleitoral pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

A prorrogação do horário de votação até as 19 horas no segundo turno das eleições, autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, provocou um cenário de incerteza, desencontro de informações e frustração em diversos pontos do país no fim da tarde deste domingo, dia 25 de outubro de 2026. A divergência no cumprimento da medida ocorreu devido ao momento de publicação da decisão e ao tempo necessário para o repasse das orientações aos mesários nas pontas.

Em seções eleitorais de estados como Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal, eleitores que se deslocaram após o anúncio da extensão do prazo encontraram os portões das zonas eleitorais trancados. A complicação operacional decorreu do fato de que milhares de seções já haviam encerrado os trabalhos, impresso os boletins de urna e extraído as mídias de resultado rigorosamente às 17 horas (horário de Brasília), antes que a notificação judicial alcançasse as equipes de apoio.

Cerca de uma hora após a liminar do STF, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu orientação técnica esclarecendo que a prorrogação até as 19h aplicava-se exclusivamente às seções em que o processo de votação ainda não havia sido encerrado no sistema. A diretriz impediu a reabertura de urnas eletrônicas que já haviam emitido o boletim de encerramento, garantindo a integridade dos dados já consolidados.

No Rio de Janeiro, eleitores barrados nos portões de locais de votação, como o Colégio Pensi, no bairro do Flamengo, receberam da Justiça Eleitoral a Declaração de Comparecimento sem Voto. O documento oficial, assinado pelos presidentes das seções eleitorais, comprova a presença do cidadão no local e a impossibilidade técnica de exercer o sufrágio devido ao encerramento prévio do equipamento. No Distrito Federal e no interior de São Paulo, presidentes de mesa relataram que o recebimento das diretrizes ocorreu somente após a conclusão do preenchimento das atas e entrega dos arquivos às juntas eleitorais.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Por que alguns eleitores não conseguiram votar mesmo após o anúncio de prorrogação até as 19h?

Porque a orientação do TSE determinou que a prorrogação se aplicava apenas às seções abertas. As urnas que já haviam sido encerradas às 17h não puderam ser reabertas.

O que é a Declaração de Comparecimento sem Voto emitida em seções eleitorais?

É um documento assinado pelo presidente da seção eleitoral que comprova que o eleitor esteve no local de votação, mas ficou impossibilitado de votar por razões técnicas ou de encerramento do sistema.

O que ocorreu nas seções eleitorais que mantiveram o atendimento até as 19h?

Nas seções onde a ordem de paralisação chegou antes do fechamento das urnas, os mesários mantiveram os portões abertos até as 19h, registrando fluxo pontual de eleitores.

Como o eleitor barrado deve proceder para justificar o voto?

O cidadão que não obteve êxito ao tentar votar deve apresentar a justificativa eleitoral pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral ou utilizar a declaração recebida para instruir o procedimento regulamentar.

 

Com informações de Mariana Tokarnia e Rafael Cardoso – Repórteres da Agência Brasil

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