STF julga hoje Eduardo Bolsonaro por coação no processo

Ex-deputado é acusado de articular sanções econômicas dos EUA contra o Brasil para pressionar a Corte em caso envolvendo Jair Bolsonaro.

Fonte: André Richter - Repórter da Agência Brasil - 20

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STF julga hoje Eduardo Bolsonaro por coação no processo
© Lula Marques/ Agência Brasil

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  • A Primeira Turma do STF julga nesta terça (16) Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo, às 14h.
  • A PGR acusa o ex-deputado de articular sanções dos EUA contra o Brasil para evitar a condenação de Jair Bolsonaro, pedindo pena e reparação.
  • A DPU pede anulação do processo, alegando falta de imparcialidade de Alexandre de Moraes e necessidade de quinto ministro na turma.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (16) se condena o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. O julgamento, previsto para começar às 14h, analisa a acusação de que o ex-parlamentar teria articulado junto ao governo dos Estados Unidos a aplicação de sanções econômicas, como um tarifaço contra exportações brasileiras e a suspensão de vistos de ministros, com o objetivo de evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro na trama golpista.

Dinâmica do julgamento

A sessão será conduzida pelos quatro ministros que compõem o quórum atual da Primeira Turma: Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Flávio Dino. O rito prevê a leitura do relatório por Moraes, seguida pela sustentação da acusação pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e, posteriormente, a defesa, que será realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), já que o réu, atualmente nos Estados Unidos, não foi localizado nem nomeou advogado particular.

Argumentos da acusação e da defesa

Para a PGR, as condutas criminosas de Eduardo Bolsonaro por meio de redes sociais e entrevistas resultaram em prejuízos concretos para diversos setores produtivos brasileiros. A pena prevista para o crime de coação no curso do processo varia de um a quatro anos de prisão, podendo ser elevada por agravantes. A procuradoria solicitou ainda a fixação de valor para reparação dos danos econômicos causados.

Em contrapartida, a DPU defende a anulação do processo, alegando que o ministro Alexandre de Moraes não possui imparcialidade para julgar o caso, pois foi pessoalmente atingido por sanções e pelo cancelamento de vistos. Além disso, a defensoria argumenta que a ausência do quinto ministro na turma exige a convocação de um membro da Segunda Turma para compor o quórum.

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