Fim da Escala 6×1: entenda por que mudança não garante folgas fixas no sábado e domingo

Especialistas esclarecem que nova jornada de 40 horas prevê dois dias de descanso, mas distribuição depende de acordos e setor de atividade.

Fonte: g1 - 20

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Fim da Escala 6×1: entenda por que mudança não garante folgas fixas no sábado e domingo
Tânia Rêgo/Agência Brasil

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  • A PEC aprovada na Câmara reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas e garante duas folgas semanais.
  • As folgas não precisam ocorrer necessariamente aos sábados e domingos, podendo ser distribuídas conforme operação e acordos coletivos.
  • O fim da escala 6x1 será implementado em duas etapas ao longo de até 14 meses, com adoção do modelo 5x2 como padrão.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala 6×1 na Câmara dos Deputados trouxe à tona diversas interpretações sobre a nova rotina laboral brasileira. O texto aprovado reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas e estabelece o direito a duas folgas semanais. Contudo, especialistas reforçam que a mudança não impõe, automaticamente, que os dias de descanso ocorram aos sábados e domingos.

De acordo com o advogado trabalhista Antonio Vasconcellos Junior, a legislação prevê que o trabalhador terá direito a dois descansos remunerados de 24 horas consecutivas. “O essencial é que sejam assegurados dois períodos de descanso semanal, independentemente dos dias em que ocorram”, afirma. Na prática, empresas com operação contínua, como hospitais, setores de segurança e o comércio varejista, poderão continuar distribuindo as folgas ao longo da semana conforme a necessidade operacional e os acordos coletivos firmados.

Entenda os modelos de jornada

Com a transição para as 40 horas semanais prevista na PEC, as empresas deverão adaptar suas escalas dentro de um prazo de até 14 meses. O modelo 5×2, que será o novo padrão, não exclui a possibilidade de folgas em dias úteis. Atualmente, o país já opera com diversas formas de organização do tempo de trabalho, que tendem a se manter com ajustes na carga horária:

6×1: Seis dias de trabalho por um de folga. Com a nova regra, este modelo deve ser gradualmente extinto.

5×2: Cinco dias de trabalho por dois de descanso. É o modelo que ganha força com a PEC, mas as folgas podem ser flexíveis.

4×3: Quatro dias de trabalho por três de descanso. Geralmente atrelado a jornadas de carga semanal reduzida (como 36 horas) e negociação coletiva.

12×36: Regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, validado pela reforma trabalhista para setores específicos como saúde e segurança.

A implementação do fim da escala 6×1 ocorrerá em duas etapas: redução de duas horas semanais até dois meses após a promulgação, e as duas horas restantes em até 12 meses após a primeira fase. A garantia das duas folgas semanais entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto final, após passar pelo Senado. A orientação jurídica é que sindicatos e empresas iniciem rodadas de negociação para ajustar os contratos às novas diretrizes constitucionais.

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