Brasil sanciona pacote de leis para reforçar proteção às mulheres

Novas medidas incluem a criação do Cadastro Nacional de Agressores, regras mais severas contra violência digital e agilidade em medidas protetivas.

Fonte: Gilberto Costa - Repórter da Agência Brasil - 20

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Brasil sanciona pacote de leis para reforçar proteção às mulheres
© Tomaz Silva/Agência Brasil

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  • Lula sanciona quatro leis e dois decretos que ampliam o enfrentamento à violência contra a mulher, física e digital.
  • É criado o Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher e reforçada a Lei Maria da Penha com novas obrigações.
  • Decretos impõem remoção em até duas horas de nudez não consentida e atualizam o Marco Civil para reforçar proibições no ambiente online.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

Na data que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, celebrado em 20 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um conjunto de quatro leis e assinou dois decretos voltados ao enfrentamento da violência contra a mulher. As normas abrangem desde o monitoramento de agressores condenados até a exigência de maior celeridade por parte de plataformas digitais na remoção de conteúdos ilegais, consolidando um novo patamar de proteção tanto no ambiente físico quanto no virtual.

O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), instituído pela Lei 15.409/2026, consolida em tempo real dados sobre indivíduos sentenciados por crimes como feminicídio, assédio, estupro e violência psicológica. O banco de dados, que entra em vigor em julho, visa impedir que agressores passem despercebidos ao mudar de estado, reduzindo drasticamente os riscos de reincidência ao facilitar a localização de foragidos.

Reforço na Lei Maria da Penha

O pacote legislativo também traz alterações diretas na Lei Maria da Penha. A Lei 15.411/2026 torna obrigatório o afastamento imediato do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, enquanto a Lei 15.410/2026 eleva a reiteração de sofrimento físico ou mental no contexto doméstico ao patamar de tortura. Paralelamente, a Lei 15.412/2026 desburocratiza a execução de decisões judiciais, garantindo que o pagamento de pensão alimentícia e outras medidas de proteção financeira sejam efetivadas com rapidez durante o curso dos processos.

Combate à violência digital

A proteção estende-se ao ambiente virtual por meio do Decreto 12.976/2026, que impõe novas obrigações às plataformas digitais. As redes sociais passam a ter prazos rigorosos de até duas horas para remover conteúdos de nudez não consentida, inclusive aqueles produzidos por inteligência artificial. O descumprimento, somado à inação diante de denúncias de crimes ou mensagens abusivas, sujeitará as empresas a fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Complementando a segurança digital, o Decreto 12.975/2026 atualiza a aplicação do Marco Civil da Internet. A norma reafirma que todas as proibições vigentes na legislação brasileira aplicam-se integralmente ao ambiente virtual, independentemente da origem do capital da plataforma. Com essas ações, o governo busca integrar os esforços da sociedade e do Estado, garantindo uma rede de proteção mais robusta e eficiente para as brasileiras em todos os espaços de convivência.

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