Comissão aprova projeto que endurece pena para homicídio culposo no trânsito

Proposta estabelece suspensão da CNH por dez anos e dobra tempo mínimo de prisão para motorista que causar morte sem intenção de matar.

Fonte: g1 - 20

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Comissão aprova projeto que endurece pena para homicídio culposo no trânsito
Ely Venancio/EPTV

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  • A Comissão de Viação e Transportes aprovou o PL 276/26, que endurece penas para homicídio culposo na direção de veículo.
  • O projeto fixa suspensão da CNH em 10 anos e eleva a detenção para 4 a 8 anos, com caráter preventivo e educativo.
  • Na mesma sessão, foram aprovadas diretrizes para uso de óculos inteligentes por condutores, e o texto seguirá para análise da CCJC e plenário.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece de forma significativa as penalidades aplicadas ao crime de homicídio culposo na direção de veículos automotores. O texto do PL 276/26, aprovado em votação realizada na última quarta-feira (13), estipula o prazo fixo de dez anos para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores condenados, além de ampliar o tempo de reclusão em regime fechado ou semiaberto.

A legislação atual, disposta no artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que o período de suspensão ou proibição de se obter a permissão para dirigir varia de dois meses a cinco anos. Com a nova redação proposta, a punição administrativa ganha um patamar rígido. A pena de detenção para o motorista que causar uma morte sem a intenção de matar, que hoje é de dois a quatro anos, passará a ser de quatro a Slots de oito anos.

Caráter preventivo e reprovabilidade social

A autora da proposta, deputada Delegada Ione, defendeu que o aumento no tempo de suspensão do documento de habilitação possui um caráter estritamente preventivo e educativo. Segundo a parlamentar, a medida retira de circulação por um período prolongado o condutor que demonstrou imperícia ou incapacidade de guiar de forma segura, sendo legítimo que o Estado adote sanções mais severas para desestimular a imprudência e a negligência no trânsito brasileiro.

O relator da matéria na comissão técnica, deputado Bebeto, optou por manter integralmente a redação original apresentada pela autora. Em seu parecer favorável, o parlamentar ressaltou que, embora o delito permaneça classificado juridicamente na modalidade culposa, grande parte das tragédias nas rodovias e avenidas decorre de violações gravíssimas dos deveres de cuidado, o que justifica uma resposta punitiva alinhada com a forte reprovabilidade da sociedade.

Tramitação legislativa e óculos inteligentes

Na mesma sessão deliberativa, os membros da comissão também aprovaram diretrizes específicas para regulamentar o uso de óculos inteligentes por condutores de veículos, buscando atualizar as normas frente às novas tecnologias de realidade aumentada. O conjunto de medidas aprovadas visa modernizar as ferramentas de fiscalização e garantir que as inovações eletrônicas não se transformem em vetores de distração e acidentes para os motoristas.

Após passar pelo crivo da Comissão de Viação e Transportes, o projeto de lei seguirá para análise detalhada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que avaliará os aspectos constitucionais e jurídicos da matéria. Para que as novas punições entrem em vigor e alterem as diretrizes do CTB, o texto precisa ser aprovado em votações plenárias na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, dependendo posteriormente da sanção presidencial.

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