O governo federal publicou, nesta quarta-feira (18), o decreto que regulamenta a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), estabelecendo restrições severas a recursos de design que estimulam o uso ininterrupto de telas. Entre as principais proibições estão a “rolagem infinita” que carrega conteúdos automaticamente sem a necessidade de cliques e a reprodução automática de vídeos (autoplay). Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, essas práticas são consideradas manipulativas por explorarem a vulnerabilidade de menores, gerando sensações de urgência, angústia e dependência digital.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será o órgão central responsável por detalhar os requisitos técnicos e fiscalizar as plataformas. Além do fim do fluxo contínuo de postagens, o decreto também mira as notificações compulsórias que criam falsas sensações de escassez e imediatismo. Para garantir a eficácia da lei, a ANPD divulgará, na próxima sexta-feira (20), orientações sobre mecanismos confiáveis de aferição de idade, assegurando que usuários menores de 18 anos não acessem conteúdos inadequados, respeitando sempre a privacidade dos dados.
A regulamentação assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva também cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal, para centralizar denúncias e investigações de crimes cibernéticos contra este público. Representantes da sociedade civil, como o Instituto Alana, classificaram a medida como um marco histórico que protege a infância em ambientes desenhados para capturar a atenção e lucrar com a vulnerabilidade. Com a entrada em vigor do ECA Digital nesta semana, o Brasil passa a ter diretrizes rigorosas para que a proteção do mundo real se estenda integralmente ao ambiente virtual e aos jogos eletrônicos.









































