A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 26, o Projeto de Lei 6140/25, que torna obrigatória a divulgação do “Ligue 180” — Central de Atendimento à Mulher — em qualquer conteúdo informativo que trate de violência de gênero. A medida abrange desde veículos tradicionais, como rádio, televisão e jornais impressos, até portais digitais e redes sociais. O objetivo é garantir que, ao consumir notícias sobre agressões ou feminicídios, as vítimas e a sociedade em geral tenham acesso imediato ao principal canal de acolhimento e denúncia do país.
A proposta, de autoria da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), foi relatada pela deputada Camila Jara (PT-MS), que destacou o “baixíssimo custo” da implementação para as empresas de comunicação. Segundo o texto, a inclusão do número não interfere na liberdade de imprensa ou no conteúdo editorial, funcionando apenas como uma informação de utilidade pública obrigatória, semelhante ao que já ocorre em recomendações sobre prevenção ao suicídio. O descumprimento da norma sujeitará o infrator a sanções administrativas, que serão detalhadas em regulamentação posterior pelo Poder Executivo.
Estatísticas alarmantes impulsionam a medida
A urgência da aprovação foi reforçada pelos dados do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam) 2025. O Brasil registrou 1.450 feminicídios e mais de 71 mil estupros apenas em 2024, o que equivale a uma agressão sexual a cada seis minutos. Para os parlamentares, a onipresença do número 180 nas notícias pode funcionar como uma ferramenta estratégica de prevenção secundária, encorajando denúncias antes que a violência escale para o feminicídio.
Próximos passos no Legislativo
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para o Senado Federal. Se aprovada sem alterações, a lei irá para sanção presidencial e entrará em vigor na data de sua publicação. A medida complementa o recém-lançado Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, que integra o Ligue 180 a uma rede nacional de proteção interfederativa, unindo esforços de estados e municípios para padronizar o atendimento e garantir o cumprimento de medidas protetivas de urgência.






































