O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2195/2024, que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes de estupro contra menores de 14 anos. A medida altera o Código Penal para garantir que a punição seja aplicada independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou da existência de um relacionamento amoroso com o agressor. O texto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta modifica o artigo 217-A do Código Penal, reforçando que qualquer ato libidinoso com menores dessa faixa etária configura crime com pena de oito a 15 anos de reclusão. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Eliziane Gama (PSD-MA), destacou que a mudança visa encerrar discussões judiciais que, muitas vezes, acabam por revitimizar crianças e adolescentes em tribunais pelo país.
Resposta a decisões polêmicas na Justiça
A aprovação ocorre após a repercussão negativa de um caso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde um homem de 35 anos foi inicialmente absolvido do estupro de uma menina de 12 anos sob o argumento de que “viviam como um casal”. Embora a decisão tenha sido revertida posteriormente após recurso do Ministério Público, o episódio evidenciou a necessidade de uma legislação mais clara que não permita interpretações que mitiguem a gravidade do delito.
O novo texto reafirma o entendimento da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a explicitação na lei, o legislador busca conferir maior segurança jurídica, impedindo que a ocorrência de gravidez ou o histórico da vítima sejam usados pela defesa para tentar reduzir penas ou buscar a absolvição de réus em casos de violência sexual infantil.
Proteção integral e segurança jurídica
Para os defensores da medida, a alteração é um passo fundamental para a proteção de quem é incapaz de consentir. A senadora Eliziane Gama reforçou que a lei deve focar exclusivamente na proteção do menor, eliminando elementos subjetivos que possam ser explorados no processo judicial. A medida é vista como um avanço no combate à impunidade e na repressão efetiva a esse tipo de crime.
Pena: Reclusão de oito a 15 anos para o crime de estupro de vulnerável.
Vulnerabilidade: Considerada absoluta para todos os menores de 14 anos.
Fatores Irrelevantes: Consentimento, união estável ou experiência sexual prévia.
Próxima etapa: Sanção ou veto da Presidência da República.
A expectativa é que a nova norma harmonize as decisões de tribunais de segunda instância com os tribunais superiores, evitando que casos semelhantes ao de Minas Gerais voltem a gerar absolvições baseadas em costumes ou comportamentos das vítimas. A legislação brasileira passa a adotar um critério objetivo e rigoroso para a proteção da infância.









































