A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro não protocolou um novo recurso contra a sentença de 27 anos e 3 meses de prisão, imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por liderar uma organização criminosa com o objetivo de dar um golpe de Estado. O prazo final para a apresentação de novos embargos de declaração se encerrou às 23h59 da segunda-feira (24).
O fim do prazo para esse tipo de apelo abre caminho, de acordo com a jurisprudência do Supremo, para que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, determine no próximo despacho o início imediato do cumprimento da pena em regime inicial fechado.
Detenção e Confissão
Bolsonaro está preso preventivamente desde o último sábado (22) em uma sala da Polícia Federal (PF), em Brasília. A prisão foi determinada por Moraes, com referendo unânime da Primeira Turma do STF, após a PF alegar iminente risco de fuga.
Em audiência de custódia após a prisão, o ex-presidente confessou ter tentado violar — utilizando um ferro de solda — a tornozeleira eletrônica que era obrigado a usar. A PF também alertou sobre o risco à ordem social provocado pela convocação de uma vigília de apoiadores em frente ao seu local de prisão domiciliar.
Possível local de custódia
Em caso de ordem de cumprimento da pena, Moraes terá que definir o local de custódia de Bolsonaro. Por ser ex-presidente, a jurisprudência garante o direito de cumprir a pena em sala especial e segregada de outros detentos.
As possibilidades incluem que ele permaneça em alguma instalação da PF ou das Forças Armadas. Outra opção é o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde a Papudinha (batalhão da PM anexo ao presídio, que abriga policiais e políticos) foi inspecionada pela chefe de gabinete de Moraes neste mês.
Próximos passos e embargos infringentes
Embora a defesa tenha considerado os novos embargos de declaração inviáveis, a previsão é que os advogados tentem protocolar os embargos infringentes. Este recurso permite contestar a condenação usando os argumentos de um voto pela absolvição, tendo como base o voto do ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição total do ex-presidente.
A apresentação dos infringentes, contudo, cabe a Moraes decidir se o recurso será ou não julgado. Em situações similares, o ministro já considerou recursos adicionais como “meramente protelatórios”, protocolados apenas para adiar o cumprimento da pena.











































