O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (16) o julgamento que trata da constitucionalidade da concessão de benefícios fiscais para agrotóxicos. O caso envolve duas ações protocoladas pelos partidos PV e PSOL, que questionam a validade do Convênio n° 100 de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e da Emenda Constitucional (EC) 132 de 2023.
Essas normas permitiram que os defensivos agrícolas tivessem um regime diferenciado de tributação, incluindo uma redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicadas aos produtos.
Argumentos contra e a favor dos benefícios
A sessão desta quinta-feira foi dedicada às manifestações das partes envolvidas.
Contra os Benefícios (PV):
O advogado Lauro Rodrigues, representante do PV, argumentou que cerca de 30% dos agrotóxicos permitidos no Brasil são proibidos na União Europeia devido à sua toxicidade. Além disso, ele alegou que os benefícios fiscais são direcionados principalmente aos grandes produtores agrícolas, e não aos agricultores familiares, que, segundo ele, são responsáveis por 70% da produção de alimentos do país. Rodrigues afirmou que a subvenção beneficia um grupo numericamente pequeno, mas que produz em larga escala.
A Favor dos Benefícios (CNA):
O defensor Rodrigo Kaufmann, representando a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), defendeu a manutenção dos benefícios fiscais. Ele alertou que a derrubada das isenções poderia aumentar o custo dos alimentos em R$ 16 bilhões e causar uma redução de 50% na produção agrícola nacional. Kaufmann sustentou que os defensivos agrícolas não são itens de luxo, mas sim insumos essenciais e prioritários para a produção agrícola.
A sessão foi dedicada integralmente às sustentações orais. A votação por parte dos ministros do STF terá início na próxima quarta-feira (22).