O governo federal passou a adotar uma nova faixa etária indicativa, de 6 anos, que será aplicada a produtos audiovisuais e aplicativos de celular. A medida foi oficializada nesta quarta-feira (15), por meio de portaria assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
Com a mudança, a faixa de 6 anos passa a se posicionar entre as classificações “livre” e “10 anos”, indicando que o conteúdo não é recomendado para crianças menores de 6 anos.
Outra novidade é que aplicativos de todos os tipos — e não apenas aqueles com conteúdo audiovisual — também passarão a ter classificação indicativa.
Segundo Lewandowski, o objetivo é tornar o ambiente digital mais seguro para o público infantil:
“O nosso objetivo é criar mecanismos que contribuam para um ambiente mais seguro e respeitoso para crianças brasileiras.”
A partir de agora, a classificação indicativa será exibida no momento do download dos aplicativos nas lojas virtuais. O governo explica que a medida vai alertar pais e responsáveis sobre riscos relacionados à exposição de menores a contatos com adultos desconhecidos ou interações com Inteligência Artificial.
Adultização e o ECA Digital
A criação da nova faixa ocorre em meio ao debate sobre a adultização precoce de crianças nas redes sociais — fenômeno em que menores são expostos a comportamentos, responsabilidades e aparências típicas da vida adulta, o que pode afetar seu desenvolvimento emocional e cognitivo.
O tema ganhou destaque após a repercussão de um vídeo do influenciador Felca, que denunciou casos de exploração infantil em ambientes digitais.
Em resposta, o Congresso Nacional aprovou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), considerado um dos maiores avanços legislativos pela proteção da infância desde o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entre os principais pontos do novo marco legal estão:
- Vinculação obrigatória das contas de menores de 16 anos a um responsável legal;
- Remoção imediata de conteúdos abusivos voltados a crianças e adolescentes;
- Multas de R$ 10 por usuário até R$ 50 milhões, conforme a gravidade da infração;
- Suspensão de atividades de plataformas que descumprirem as regras;
- Verificação de idade obrigatória com métodos seguros;
- Canal de denúncias acessível a vítimas, responsáveis, Ministério Público e entidades de defesa da infância.
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro de 2025, durante cerimônia no Palácio do Planalto.