42 apenados recebem saída temporária pelo Dia dos Pais

Cerca de 42 apenados do sistema prisional de Rolim de Moura receberam saída temporária pelo Dia dos Pais e devem retornar até 14 de agosto.

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42 apenados recebem saída temporária pelo Dia dos Pais

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  • Cerca de 42 apenados do sistema prisional de Rolim de Moura receberam saída temporária de Dia dos Pais, liberados a partir das 6h de sexta-feira (7) e com retorno previsto até as 18h de 14 de agosto de 2026, conforme a Portaria nº 01/2026.
  • Durante o período de saída, os detentos devem permanecer em casa até as 22h, estão proibidos de ingerir bebidas alcoólicas e serão monitorados por tornozeleiras eletrônicas.
  • Qualquer descumprimento das condições pode resultar no retorno imediato ao presídio, com possibilidade de regressão para regime fechado e declaração de foragido para quem não se apresentar no prazo.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

Cerca de 42 apenados do sistema prisional de Rolim de Moura foram beneficiados com a saída temporária alusiva ao Dia dos Pais. A liberação ocorreu a partir das 6h de sexta-feira (7), conforme as regras previstas na Lei de Execução Penal.

De acordo com a Portaria nº 01/2026, os beneficiados deverão retornar à unidade prisional até as 18h do dia 14 de agosto de 2026.

Durante o período de saída, os apenados precisam cumprir uma série de condições estabelecidas pelas autoridades responsáveis pela execução penal.

Entre as regras está a obrigação de permanecerem recolhidos em suas residências até as 22h, além da proibição de ingerir bebidas alcoólicas. Os detentos também serão acompanhados por meio de tornozeleiras eletrônicas.

Descumprimento pode levar ao retorno à prisão

O benefício está condicionado ao cumprimento integral das determinações estabelecidas. Conforme as informações divulgadas, qualquer descumprimento identificado pela Polícia Militar ou pela Polícia Penal poderá resultar no retorno imediato do apenado à unidade prisional.

Já aqueles que não retornarem ao presídio dentro do prazo estabelecido serão considerados foragidos.

Em caso de recaptura, os apenados que deixarem de se apresentar deverão voltar a cumprir a pena em regime fechado, conforme as consequências previstas para o descumprimento das condições impostas.

A saída temporária é um benefício previsto na legislação de execução penal e está sujeita às condições determinadas pela Justiça.

Com informações de Alerta Rolim.

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