TRF-6 autoriza sacrifício de animais em aulas de instituto de MG

Decisão permite procedimentos no IF Sudeste MG dentro das normas técnicas e éticas, mas mantém veto a métodos com violência, agressão ou sofrimento

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TRF-6 autoriza sacrifício de animais em aulas de instituto de MG
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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) autorizou o sacrifício de animais em atividades de ensino do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG), no Campus Rio Pomba, desde que os procedimentos cumpram as normas técnicas e éticas aplicáveis.

A decisão alterou parcialmente uma determinação da primeira instância que havia proibido de forma ampla o sacrifício de coelhos e de outras espécies durante atividades práticas de ensino. O tribunal, porém, manteve a proibição de métodos que envolvam violência, agressão ou sofrimento dos animais.

Também permanece a multa de R$ 10 mil por evento ou aula realizada em desacordo com a ordem judicial.

O que decidiu o TRF-6

O caso chegou ao tribunal após o IF Sudeste MG apresentar um agravo de instrumento contra a decisão de primeira instância. A instituição argumentou que a Resolução Normativa nº 53, de 2021, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), estabelece restrições para o uso de animais em atividades de ensino, mas não determina uma proibição absoluta.

Segundo o instituto, a instituição possui licenciamento, responsável técnico e protocolos éticos para a realização dos procedimentos. O IF Sudeste MG também informou que abriu um procedimento administrativo para apurar os fatos que deram origem à ação.

O recurso foi relatado pelo desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, integrante do TRF-6.

Uso de animais exige regras específicas

A Lei nº 11.794, de 2008, conhecida como Lei Arouca, estabelece regras para a criação e utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica. A legislação determina que instituições que realizam essas atividades estejam credenciadas no Concea e tenham previamente uma Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA).

A legislação também prevê que os animais utilizados em protocolos de ensino e pesquisa recebam cuidados antes, durante e depois dos procedimentos, conforme as normas estabelecidas pelo Concea.

O conselho federal é responsável por formular e fiscalizar normas relacionadas à utilização humanitária e ética de animais, além de estabelecer regras técnicas para instituições, instalações e procedimentos de ensino e pesquisa.

Resolução do Concea estabelece restrições

A Resolução Normativa nº 53, publicada em 2021, trata especificamente de restrições ao uso de animais em atividades de ensino e complementa a Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica (DBCA).

A DBCA foi posteriormente atualizada pela Resolução Normativa nº 55, de 2022. O documento estabelece diretrizes para o cuidado e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica.

O sistema também prevê a avaliação dos protocolos pelas Comissões de Ética no Uso de Animais. O próprio Concea reforça que instituições que desenvolvem protocolos experimentais ou pedagógicos devem observar suas resoluções e submeter os procedimentos à avaliação das CEUAs.

Decisão não libera procedimentos com sofrimento

Na decisão, segundo o caso relatado, o TRF-6 afastou a proibição geral ao sacrifício de animais, mas manteve a restrição a métodos que envolvam violência, agressão ou sofrimento.

Assim, a autorização judicial não significa que qualquer procedimento esteja permitido. As atividades continuam sujeitas às normas da legislação federal, às regras do Concea e aos protocolos éticos aplicáveis.

O tribunal também manteve a multa de R$ 10 mil para cada evento ou aula realizada em desacordo com a ordem judicial.

FAQ

O TRF-6 liberou qualquer tipo de sacrifício de animais?
Não. A decisão afastou a proibição geral, mas manteve o veto a métodos que envolvam violência, agressão ou sofrimento.

Quais regras regulam o uso de animais em aulas e pesquisas?
A atividade é regulada principalmente pela Lei nº 11.794/2008 e pelas normas do Concea, além dos protocolos avaliados pelas Comissões de Ética no Uso de Animais.

O que é o Concea?
É o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, órgão responsável por formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas ao uso humanitário e ético de animais em atividades de ensino e pesquisa científica.

Qual é a multa prevista na decisão?
Foi mantida multa de R$ 10 mil por evento ou aula realizada em desacordo com a ordem judicial.

Com informações de Thayná Schuquel.

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