Obrigatoriedade de preenchimento de CBS e IBS em documentos fiscais começa a valer nesta segunda-feira

Medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e será adotada de forma escalonada até janeiro de 2027 para permitir a adaptação dos sistemas das empresas.

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Obrigatoriedade de preenchimento de CBS e IBS em documentos fiscais começa a valer nesta segunda-feira
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

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A obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passa a valer nesta segunda-feira (3) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país. A ação faz parte da implantação da reforma tributária sobre o consumo e atinge, nesta etapa inicial, modelos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Conforme o ato conjunto divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), a exigência para os demais modelos de documentos ocorrerá de maneira escalonada até o dia 1 de janeiro de 2027. O objetivo é assegurar uma transição gradual, concedendo maior prazo para que empresas e desenvolvedores ajustem seus softwares e rotinas fiscais.

Calendário de implementação e alíquotas de teste

Nesta primeira fase, que se inicia em 3 de agosto, a exigência alcança a NF-e, a NFC-e, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o CT-e Outros Serviços, o Bilhete de Passagem Eletrônico (exceto para transporte aéreo e semiurbano), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a Guia de Transporte de Valores Eletrônica, a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, a Declaração de Conteúdo Eletrônica e a Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via. As próximas etapas do cronograma estão previstas para 1 de outubro, 15 de novembro, 1 de dezembro e o encerramento em 1 de janeiro de 2027, quando a regra abrangerá o Simples Nacional e demais setores.

Durante o ano de 2026, os tributos figuram nos documentos em caráter estritamente de teste, aplicando-se uma alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, valores que são deduzidos dos tributos atuais. A medida serve exclusivamente para validar o funcionamento da infraestrutura eletrônica e preparar o ambiente de negócios para a nova realidade tributária do país.

Perguntas Frequentes

Quando teve início a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais?

A exigência começou a valer nesta segunda-feira (3) para um primeiro grupo de documentos eletrônicos.

Qual é o objetivo da implementação escalonada estipulada pela Receita Federal e pelo CGIBS?

Permitir a adaptação gradual dos sistemas fiscais utilizados pelas empresas e desenvolvedores de software.

Quais são os percentuais das alíquotas-teste aplicadas aos tributos durante o ano de 2026?

Os tributos contam com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, deduzidas dos impostos atuais.

 

Com informações de Pedro Peduzzi e Wellton Máximo – Repórteres da Agência Brasil

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