- Novas regras para publicidade de apostas esportivas no Brasil, válidas a partir de 17 de julho, exigem alertas oficiais do Ministério da Fazenda sobre riscos do jogo ocupando ao menos 10% das peças.
- Ficam proibidas propagandas que apresentem apostas como investimento, prometam enriquecimento rápido, usem conteúdo enganoso, sexual ou discriminatório, visem crianças e adolescentes ou associem jogo a sucesso financeiro, profissional ou pessoal, bem como recomendações de apostas por comentaristas esportivos.
- Somente plataformas autorizadas poderão anunciar, com sanções como multas de até 20% do faturamento ou até R$ 14 milhões para veículos, suspensão e cassação de licenças, além da remoção de conteúdos e responsabilização por ações de influenciadores.
Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia
As plataformas de apostas esportivas autorizadas a operar no Brasil terão que seguir novas exigências para divulgar seus serviços. As regras foram publicadas na noite desta sexta-feira (10), por meio de duas portarias assinadas pelo Ministério da Fazenda e pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
O objetivo é ampliar a proteção dos consumidores, reduzir práticas consideradas abusivas e fortalecer a fiscalização sobre o setor de apostas de quota fixa. As normas passam a valer em 17 de julho.
Advertências passam a ser obrigatórias
Todas as campanhas publicitárias das empresas autorizadas deverão apresentar uma das seguintes mensagens oficiais:
“Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
“Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
“Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
Os alertas deverão aparecer de forma visível, legível e proporcional ao restante da publicidade, ocupando pelo menos 10% do espaço horizontal ou do tamanho total da peça publicitária. Segundo o governo, o modelo segue padrão semelhante ao utilizado em campanhas de cigarros e bebidas alcoólicas.
O que passa a ser proibido
As novas regras também ampliam as restrições ao conteúdo das campanhas.
Entre as principais proibições estão:
apresentar apostas como forma de investimento;
sugerir enriquecimento rápido;
prometer renda extra;
incentivar apostas imediatas por meio de mensagens de urgência;
divulgar históricos de grandes prêmios como estímulo ao jogo;
utilizar informações falsas ou enganosas;
empregar mensagens discriminatórias, ofensivas ou de cunho sexual;
direcionar publicidade para crianças e adolescentes.
Além disso, as campanhas não poderão associar apostas ao sucesso financeiro, profissional ou pessoal.
Comentaristas esportivos não poderão incentivar apostas
Outra mudança importante atinge transmissões esportivas e programas especializados. A partir da vigência das novas regras, comentaristas, analistas e especialistas não poderão utilizar sua autoridade técnica para recomendar apostas específicas durante partidas ou eventos esportivos.
Também ficam proibidas análises que possam influenciar diretamente a decisão do público em apostar em determinado resultado. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida busca evitar que opiniões técnicas sejam utilizadas como ferramenta de incentivo ao jogo.
Publicidade de empresas ilegais também será proibida
As portarias reforçam que emissoras de televisão, rádios, sites, plataformas digitais, influenciadores e agências de publicidade não poderão divulgar empresas de apostas que não possuam autorização oficial para atuar no Brasil.
O governo afirmou que mantém uma política de “tolerância zero” contra plataformas clandestinas.
Nas últimas semanas, órgãos federais já haviam intensificado ações como:
bloqueio de milhares de sites ilegais;
fiscalização de instituições financeiras;
monitoramento de operações realizadas por fintechs ligadas ao setor.
Penalidades previstas
As empresas que descumprirem as novas regras poderão sofrer sanções administrativas, entre elas:
multas de até 20% do faturamento;
suspensão da autorização por até 180 dias;
cassação definitiva da licença em casos graves ou reincidência.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) também informou que veículos de comunicação e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular poderão receber multas de até R$ 14 milhões. Além disso, conteúdos considerados irregulares poderão ser retirados do ar, e as próprias casas de apostas poderão ser responsabilizadas por ações de influenciadores contratados.
O que muda para o consumidor
Com as novas exigências, o governo pretende tornar mais claras as informações sobre os riscos das apostas esportivas e reduzir campanhas que possam induzir consumidores ao erro. A expectativa é aumentar a transparência das propagandas e dificultar estratégias de marketing que apresentem o jogo como alternativa de investimento ou geração de renda.
Perguntas frequentes
Quando as novas regras entram em vigor?
As normas passam a valer em 17 de julho.
Quais alertas serão obrigatórios?
As propagandas deverão exibir uma das mensagens oficiais do Ministério da Fazenda alertando sobre os riscos das apostas.
Empresas ilegais poderão fazer publicidade?
Não. Apenas plataformas autorizadas poderão anunciar seus serviços no Brasil.
Comentaristas esportivos poderão indicar apostas?
Não. As novas regras proíbem recomendações ou análises que incentivem apostas específicas durante transmissões esportivas.
Quais são as punições?
As penalidades incluem multas, suspensão das atividades, cassação da licença e responsabilização de veículos de comunicação e influenciadores.
Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
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