A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres formalizaram, nesta quarta-feira, 25, um pedido de investigação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A ação questiona a decisão que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, além da mãe da adolescente, que teria sido conivente. O caso gerou indignação ao utilizar a tese de “relação de afeto” para justificar o crime.
Na manifestação enviada ao CNJ, a AGU sustenta que o voto do magistrado afronta diretamente a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O órgão argumenta que a interpretação de formação de núcleo familiar é incabível no ordenamento jurídico brasileiro quando envolve menores de 14 anos, classificando o episódio como exploração sexual e não como uma estrutura familiar legítima. A pressão institucional visa apurar se houve violação dos deveres funcionais da magistratura.
Reversão da sentença e prisão
Após a forte repercussão negativa e o clamor público, o desembargador Magid Nauef Láuar recuou de sua posição anterior. Em uma decisão individual proferida ainda nesta quarta-feira, o magistrado restabeleceu a condenação de primeira instância para ambos os réus. Com a nova determinação, foi expedido o mandado de prisão contra o homem e a mãe da vítima, anulando o efeito da absolvição que havia sido concedida pela 9ª Câmara Criminal do TJMG.
Proteção integral à criança
O Ministério das Mulheres reforçou que decisões deste tipo revitimizam adolescentes e abrem precedentes perigosos para a impunidade em crimes sexuais. A legislação brasileira estabelece que o consentimento da vítima é irrelevante em casos de estupro de vulnerável contra menores de 14 anos. A AGU defende que o Judiciário deve ser o garantidor da proteção integral, impedindo que argumentos subjetivos sobre “vontade da vítima” ou “estabilidade do casal” sejam usados para validar abusos.
O caso segue sob análise do CNJ, que avaliará se a conduta inicial do desembargador justifica a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Enquanto isso, o restabelecimento da prisão dos acusados foi visto por entidades de defesa dos direitos da criança como uma resposta necessária à gravidade dos fatos narrados no processo, garantindo que a justiça seja aplicada conforme o rigor da lei.









































