Na privação e distanciamento do direito constitucional de defesa, no execrado ato de ausência da axiologia da transparência pública, e no extirpado e abnegado processo de abdicação ao poder de autoridade, os oprimidos da terra são muitas vezes condenados e executados à revelia da lei.
Esse afrontoso e hostil percurso de desvalorização e aversão à própria existência humana e o desrespeito às legislações legais vigentes, constitui um grave e hediondo crime contra a vida e contra a constituição da República Federativa promulgada democraticamente no país.
Funções abusivas, coercitivas e possuídas de um verdadeiro estado de infortúnio e belicosidade em desfavor da legitimidade jurídica, além de renunciar aos princípios éticos e morais da sociedade, essas funções ilegítimas e facciosas, acarretam danos irreparáveis e desregrados ao estado democrático de direito.
Estigmatizar e estereotipar a vida, de forma fútil e degradante, sem que haja nenhum indício de delinquência da parte envolvida, é sem dúvida, colocar em risco a transparência e credibilidade dos próprios poderes constituídos da nação e do bem estar social do exercício pleno de cidadania.
Ocultados pelo ódio, sem direito a reza, vela, túmulo e cruz, os miseráveis da terra, adormecidos na presunção da própria inocência, são ardilosamente proibidos de escalar os degraus do Tribunal do Júri Popular, tornando-se presas fúnebres da cova rasa dos cães.









































