O rapper Oruam, cujo nome de batismo é Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, teve seu pedido de devolução de bens apreendidos negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O músico está preso preventivamente e é investigado por efetuar disparos em um condomínio de São Paulo, no fim de 2024. A defesa do cantor, que é feita pelo ex-desembargador Siro Darlan, utilizou um habeas corpus para tentar reaver os itens, mas a Corte considerou a ferramenta jurídica inadequada para o caso.
A decisão foi do ministro Rogério Schietti Cruz, que afirmou que o habeas corpus não se aplica à restituição de bens, pois sua finalidade é proteger o direito de locomoção. Oruam também é acusado de ter impedido a apreensão de um menor procurado por tráfico de drogas e roubo.
A defesa de Oruam argumentava que os bens apreendidos, em uma busca e apreensão realizada em fevereiro, não tinham relação com o mandado e que pertenciam a familiares. No entanto, o pedido já havia sido negado em instâncias anteriores. O Tribunal de Justiça de São Paulo também rejeitou o recurso, citando que parte dos itens está ligada a outro processo e que o cantor não tem legitimidade para pedir a devolução de bens de terceiros.
A decisão do STJ reforça o entendimento de que a restituição de bens deve ser solicitada por meio de uma ação própria.