- O MEI que paga mensalmente o DAS contribui para a Previdência Social e pode ter acesso a aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, entre outros benefícios do INSS.
- Os benefícios exigem cumprimento de requisitos como idade mínima, tempo de contribuição e período de carência, sendo que, em regra, a perda da qualidade de segurado ocorre após 12 meses sem contribuição, exceto para aposentadoria por idade, em que todas as contribuições são consideradas.
- Após a Reforma da Previdência, mulheres que começaram a contribuir depois de novembro de 2019 se aposentam aos 62 anos com 15 anos de contribuição e homens aos 65 anos com 20 anos, enquanto informações e consultas sobre a situação previdenciária podem ser feitas pelo aplicativo ou portal Meu INSS e pela Central 135.
Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia
O Microempreendedor Individual (MEI) que mantém o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) também contribui para a Previdência Social e pode acessar diversos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre eles estão aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, além de benefícios destinados aos dependentes, como pensão por morte e auxílio-reclusão.
Cada benefício possui requisitos específicos relacionados ao tempo de contribuição, idade mínima e período de carência.
Empreendedores formalizados como Microempreendedor Individual (MEI) podem ter acesso à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e outros benefícios previdenciários. Entenda as regras, os prazos de carência e como manter os direitos junto ao INSS.
Ao formalizar um negócio como Microempreendedor Individual, o empreendedor passa a recolher mensalmente a contribuição previdenciária por meio do DAS. Além de regularizar a atividade econômica, esse pagamento assegura proteção social em situações como doença, maternidade, incapacidade para o trabalho e aposentadoria.
Os dependentes do segurado também podem ser beneficiados em casos previstos pela legislação, desde que os critérios legais sejam atendidos.
O que é o período de carência?
A carência corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios do INSS.
As contribuições não precisam ser consecutivas. Entretanto, o empreendedor deve evitar permanecer longos períodos sem recolher o DAS, pois pode perder a chamada qualidade de segurado, que representa o vínculo ativo com a Previdência Social.
Em regra, quem deixa de contribuir mantém essa condição por até 12 meses após o último pagamento. Após esse período, poderá perder temporariamente o direito a alguns benefícios, sendo necessário voltar a contribuir para recuperá-los.
Já para aposentadoria por idade, todas as contribuições realizadas ao longo da vida continuam sendo consideradas, mesmo que existam intervalos sem pagamento.
Como é calculado o valor dos benefícios?
O cálculo dos benefícios considera todo o histórico de contribuições ao INSS desde julho de 1994.
Quem sempre recolheu apenas como MEI, cuja contribuição é baseada no salário mínimo, normalmente recebe benefícios equivalentes ao piso nacional.
Já trabalhadores que também exerceram atividades com carteira assinada ou contribuíram sobre salários maiores podem receber valores superiores, conforme o histórico previdenciário.
Regras para aposentadoria do MEI
Após a Reforma da Previdência, passaram a valer regras diferentes para novos contribuintes.
Para quem começou a contribuir após novembro de 2019
Mulheres
62 anos de idade;
mínimo de 15 anos de contribuição.
Homens
65 anos de idade;
mínimo de 20 anos de contribuição.
Para quem já contribuía antes da reforma
Os homens continuam podendo se aposentar aos 65 anos com 15 anos de contribuição.
As mulheres passaram por regras de transição até alcançar a idade mínima atual de 62 anos, mantendo os 15 anos mínimos de contribuição.
Auxílio por incapacidade temporária
O antigo auxílio-doença é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar devido à doença ou acidente.
Em regra, exige 12 contribuições mensais antes da solicitação.
Nos casos de acidentes ou doenças previstas na legislação, o benefício poderá ser concedido mesmo sem o cumprimento da carência.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez, é concedida quando a perícia médica do INSS conclui que o trabalhador não possui condições de retornar às atividades profissionais.
Também exige, em regra, 12 contribuições mensais, salvo nas exceções previstas em lei.
Salário-maternidade para empreendedoras
As mulheres que atuam como MEI têm direito ao salário-maternidade durante 120 dias.
O benefício pode ser concedido nas seguintes situações:
parto;
adoção;
guarda judicial para fins de adoção;
aborto previsto em lei.
É necessário cumprir os requisitos previdenciários estabelecidos pelo INSS.
Direitos garantidos aos dependentes
Além dos benefícios destinados ao empreendedor, a Previdência também protege seus dependentes.
Pensão por morte
A pensão por morte não exige período mínimo de carência.
Basta que o segurado tenha realizado ao menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado no momento do falecimento.
O benefício pode ser destinado ao cônjuge, companheiro(a), filhos e demais dependentes previstos em lei.
O período de pagamento varia conforme:
idade do cônjuge sobrevivente;
tempo de casamento ou união estável;
número de contribuições realizadas pelo segurado.
Quando o segurado possui menos de 18 contribuições ou a união possui menos de dois anos, normalmente a pensão é paga durante quatro meses.
Nos demais casos, o benefício pode variar entre três anos e pagamento vitalício, dependendo da idade do beneficiário.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam presos em regime fechado.
Para esse benefício são exigidas:
24 contribuições mensais antes da prisão;
cumprimento dos demais requisitos legais.
O valor está limitado a um salário mínimo.
Como consultar a situação previdenciária
O empreendedor pode acompanhar todas as informações sobre sua vida previdenciária por meio dos seguintes canais:
aplicativo Meu INSS;
portal Meu INSS;
Central Telefônica 135.
Manter as contribuições em dia é fundamental para preservar a qualidade de segurado e garantir acesso aos benefícios quando necessário.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O MEI tem direito à aposentadoria?
Sim. Desde que cumpra os requisitos de idade e tempo mínimo de contribuição estabelecidos pelo INSS.
Quantas contribuições são necessárias para receber auxílio-doença?
Em regra, são necessárias 12 contribuições mensais, salvo exceções previstas em lei para acidentes ou doenças específicas.
O salário-maternidade é garantido para quem é MEI?
Sim. A empreendedora pode receber o benefício durante 120 dias, desde que cumpra os requisitos previdenciários.
Os dependentes do MEI têm direito à pensão por morte?
Sim. Cônjuges, companheiros e filhos podem receber o benefício conforme as regras previstas na legislação previdenciária.
Como consultar os benefícios do INSS?
As consultas podem ser feitas pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal oficial ou pela Central 135.
Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
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