INSS reduz estoque de pedidos de salário-maternidade

Mutirão nacional analisou 126 mil requerimentos antes da entrada em vigor da lei que determina concessão automática após 30 dias.

Fonte: Mariana Assis, Alexandro Martello, g1 - 20

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INSS reduz estoque de pedidos de salário-maternidade
INSS/Divulgação

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) finalizou, entre os dias 8 e 22 de maio, um mutirão nacional que resultou na análise de 126 mil pedidos de salário-maternidade que estavam pendentes há mais de 30 dias. Apesar do esforço, o instituto ainda contabiliza um estoque de 165 mil requerimentos aguardando resposta. A mobilização foi estratégica, ocorrendo na véspera da entrada em vigor da nova lei que estabelece o prazo máximo de 30 dias para a concessão do benefício.

A partir desta terça-feira (26), caso o INSS não finalize a análise dentro desse novo prazo legal, o benefício será concedido automaticamente. Nestes casos, a autarquia realizará uma verificação posterior para confirmar o direito da segurada, podendo transformar o pagamento em definitivo ou suspender o auxílio caso os requisitos não sejam cumpridos. A legislação protege a beneficiária de boa-fé, determinando que valores recebidos durante o período de concessão provisória não precisem ser devolvidos, salvo em situações de comprovada má-fé.

Mudanças no perfil de acesso

O volume de solicitações apresentou crescimento significativo após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024. A Corte declarou inconstitucional a exigência de carência de dez meses de contribuição para trabalhadoras autônomas, seguradas especiais (como trabalhadoras rurais) e contribuintes facultativas. O tribunal entendeu que a exigência de carência apenas para essas categorias violava o princípio da isonomia, facilitando o acesso ao benefício para essas profissionais.

O salário-maternidade é voltado a pessoas que precisam se afastar de suas atividades devido ao nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O auxílio possui duração de 120 dias e a solicitação deve ser realizada integralmente pelo aplicativo Meu INSS. Estão aptas a solicitar o benefício trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais.

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