Começa nesta quinta-feira, 24 de julho de 2025, a devolução dos descontos indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os primeiros a receber são os beneficiários que aderiram ao acordo proposto pelo governo federal até a última segunda-feira, 21 de julho.
Detalhes do pagamento
O reembolso será efetuado na mesma conta em que o benefício é pago, seguindo a ordem de adesão. Quem aderiu primeiro, receberá o pagamento antes. O valor será pago em parcela única e corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país.
Segundo o INSS, aproximadamente 714 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo. Na semana passada, o Ministério da Previdência Social contabilizava 1,4 milhão de pessoas aptas a receber o ressarcimento pelos descontos. Aposentados e pensionistas que ainda não aderiram ao acordo têm até o dia 14 de novembro para fazê-lo.
Vantagens da adesão
Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou as vantagens da adesão ao acordo. Uma delas é que o aposentado não precisará gastar com advogados. Além disso, o acordo permite que o beneficiário entre com ações contra as associações que realizaram a cobrança indevida, buscando, por exemplo, indenização por dano moral.
O ministro explicou que o governo está investigando para diferenciar as entidades associativas idôneas das não idôneas. “Essas associações [não idôneas] só voltarão a funcionar após o pente fino que estamos fazendo. Vamos atrás de cada centavo dessas associações que fraudaram o INSS, para ressarcir o Tesouro. Inclusive já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas associações, por meio de ações judiciais na Justiça”, detalhou Wolney Queiroz.
Quem pode aderir
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram esse prazo e, por isso, estão aptos a aderir ao acordo.
A adesão é gratuita. Antes de assinar o acordo, os beneficiários podem consultar o valor a receber pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios em mais de 5 mil municípios. A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não para adesão ao acordo.
Para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS, o beneficiário deve acessar com CPF e senha, ir em “Consultar Pedidos”, clicar em “Cumprir Exigência”, rolar a tela, ler e selecionar “Sim” em “Aceito receber”. Em seguida, basta clicar em “Enviar” e aguardar o pagamento. O processo até a adesão envolve o registro da contestação, aguardar 15 dias úteis pela resposta da entidade e, caso não haja, a opção de adesão ao acordo é liberada no sistema.