Quase 600 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para serem reembolsados por descontos ilegais. Esses descontos, realizados entre março de 2020 e março de 2025, foram feitos por associações e entidades de aposentados. O balanço mais recente do órgão aponta que 582 mil segurados, o equivalente a 30,4% do total de 1,9 milhão de pessoas que relataram ter sido descontadas indevidamente, assinaram a adesão.
Os estados com maior número de adesões foram São Paulo (114.599), Minas Gerais (57.318), Bahia (55.786) e Rio de Janeiro (55.080). Em termos percentuais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul lideram, com índices acima de 31%.
O prazo final para adesão ao acordo vai até 14 de novembro de 2025. Quem aderir até a próxima segunda-feira, 21 de julho, receberá os valores ainda na mesma semana. A adesão é um processo administrativo, gratuito e não exige envio de documentos, permitindo o ressarcimento sem necessidade de ação judicial.
Pagamentos e Elegibilidade para o Acordo
Os pagamentos dos reembolsos começarão na próxima quinta-feira, 24 de julho. O dinheiro será pago em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial. O crédito será feito diretamente na conta onde o aposentado ou pensionista recebe o benefício, seguindo a ordem de adesão: quem aderiu primeiro, recebe primeiro. Um crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões, fora das metas fiscais do governo, foi liberado em 17 de julho por medida provisória para viabilizar esses pagamentos.
Podem aderir ao acordo aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram esse prazo, estando aptas a aderir.
Como Aderir e Contestar
A adesão é gratuita, e os beneficiários podem consultar o valor a receber antes de aceitar o acordo. O processo pode ser feito exclusivamente pelos seguintes canais:
Aplicativo ou site Meu INSS
Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não permite a adesão ao acordo.
Para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS:
Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Os canais para consulta e contestação dos descontos seguem abertos até 14 de novembro, com possibilidade de prorrogação. Os pedidos podem ser feitos pelo aplicativo Meu INSS, Central de Atendimento 135 ou agências dos Correios.
O processo funciona assim: o beneficiário registra a contestação, aguarda 15 dias úteis por uma resposta da entidade. Se não houver retorno, a opção para adesão ao acordo de ressarcimento é liberada no sistema.
O que Acontece se Houve Resposta da Entidade?
Para quem já recebeu resposta da entidade, os documentos estão em análise, e a opção de aderir ao acordo ainda não está disponível. O beneficiário será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro, ou declarar que não reconhece a assinatura.
Em caso de contestação pelo beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso passará por uma auditoria. Se a devolução não ocorrer, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos estados.