- A Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé (RO) reconheceu violência de gênero contra trabalhadora de frigorífico humilhada no trabalho após episódio relacionado à menstruação, aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.
- A sentença condenou a empresa a pagar R$ 75 mil por danos morais, declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e reconheceu que a exposição vexatória afrontou a dignidade, a honra e a integridade psicológica da empregada.
- O juiz também reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio, declarou nulo o banco de horas e o regime de compensação de jornada, determinando o pagamento de horas extras, e a decisão ainda pode ser recorrida ao TRT da 14ª Região.
Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia
A Justiça do Trabalho reconheceu a ocorrência de violência de gênero contra uma trabalhadora de um frigorífico em São Miguel do Guaporé (RO) após ela sofrer humilhações e chacotas no ambiente de trabalho por causa de um episódio relacionado ao seu ciclo menstrual. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho do município e aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além de reconhecer a prática discriminatória, a sentença condenou a empresa ao pagamento de R$ 75 mil por danos morais, declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e garantiu outros direitos trabalhistas à empregada.
Segundo o processo, a trabalhadora teve a roupa manchada pela menstruação durante o expediente. Após o episódio, passou a ser alvo de comentários ofensivos, brincadeiras e zombarias feitas por colegas e também por um superior hierárquico. As informações teriam sido disseminadas entre outros empregados, provocando constrangimento e sofrimento emocional.
Ao analisar as provas, o magistrado entendeu que a situação extrapolou o poder diretivo do empregador e atingiu direitos fundamentais da trabalhadora, como a dignidade, a honra e a integridade psicológica.
Protocolo do CNJ foi aplicado na análise das provas
Na fundamentação da sentença, o juiz utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, destacando que o depoimento da vítima deveria ser analisado considerando as particularidades dos casos de discriminação e violência de gênero.
Durante a audiência, testemunhas confirmaram que a empregada foi alvo de piadas em razão do episódio, relataram que ela chorou após as humilhações e afirmaram que o ambiente de trabalho se tornou constrangedor.
Com base nesse conjunto probatório, a Justiça concluiu que a exposição vexatória relacionada a uma condição fisiológica inerente às mulheres caracteriza violência de gênero e afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da valorização do trabalho.
Ao fixar a indenização por danos morais em R$ 75 mil, o magistrado considerou a gravidade da ofensa e a elevada capacidade econômica da empresa. Na decisão, observou que o valor representa o faturamento obtido pela empregadora em aproximadamente seis segundos.
Outros direitos reconhecidos
A sentença também analisou as condições de trabalho da empregada em ambiente refrigerado.
Embora a perícia técnica tenha concluído pela inexistência de insalubridade, o juiz entendeu que não houve comprovação suficiente de que os equipamentos de proteção individual neutralizavam os agentes nocivos. Por isso, reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20% durante todo o período contratual.
Outro ponto acolhido foi a nulidade do banco de horas e do regime de compensação de jornada. Segundo a decisão, a realização de horas extras em atividade insalubre exigia autorização prévia da autoridade competente em saúde e segurança do trabalho, requisito que não foi demonstrado pela empresa.
Em consequência, foi determinado o pagamento das horas extras devidas, bem como dos reflexos legais.
A decisão também analisou alegações sobre pausas para recuperação térmica e as condições de trabalho em ambiente artificialmente frio.
Processo ainda pode ser recorrido
A sentença foi proferida pela Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé, em Rondônia. Como se trata de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
O processo tramita sob o número 0000102-13.2026.5.14.0061.
Com informações da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL TRT14.
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