Nova lei reconhece serviço de bronzeamento assistido e estabelece regras em Rondônia

Lei nº 6.499/2026 reconhece serviço de bronzeamento assistido controlado e define normas de segurança, fiscalização e funcionamento no estado.

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Nova lei reconhece serviço de bronzeamento assistido e estabelece regras em Rondônia
Imagem gerada por IA.

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O setor de estética em Rondônia passa a contar com uma nova legislação. Foi publicada na edição desta segunda-feira (27) do Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Rondônia a Lei nº 6.499/2026, que cria o Programa Estadual de Regulação do Bronzeamento Assistido Controlado e reconhece oficialmente a atividade como uma prestação de serviço sujeita à regulamentação pelo poder público. A norma também estabelece diretrizes para o funcionamento dos estabelecimentos que utilizam equipamentos emissores de radiação ultravioleta (UV).

Pela nova lei, o bronzeamento assistido poderá ser realizado apenas por estabelecimentos devidamente cadastrados, respeitando as condições que serão definidas pelo Poder Executivo por meio de regulamentação. Entre as exigências previstas estão a oferta de informações claras aos clientes sobre riscos e cuidados, acompanhamento com responsabilidade técnica, adoção de medidas de segurança e manutenção de registros básicos dos procedimentos realizados.

A legislação determina ainda que caberá ao Governo de Rondônia estabelecer os critérios para cadastro dos estabelecimentos, criar normas de segurança, definir os procedimentos de fiscalização e regulamentar os limites para a prestação do serviço. O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei, detalhando como ocorrerá a aplicação das novas regras em todo o estado. O descumprimento das determinações poderá resultar em sanções administrativas.

A promulgação da Lei nº 6.499/2026 representa um novo marco para o segmento de bronzeamento assistido em Rondônia, que passa a contar com uma base legal específica para sua organização.

Perguntas frequentes

O que muda com a nova lei do bronzeamento assistido em Rondônia?

A atividade passa a ser reconhecida oficialmente e deverá seguir regras de cadastro, segurança, fiscalização e responsabilidade técnica.

A lei já define todas as regras para os estabelecimentos?

Não. A legislação estabelece diretrizes gerais. Os critérios detalhados serão definidos pelo Governo de Rondônia por meio de regulamentação.

Quando as novas regras começam a valer?

A lei já foi publicada. O Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar sua aplicação.

Quais cuidados serão exigidos dos serviços de bronzeamento assistido?

Os estabelecimentos deverão informar clientes sobre riscos e cuidados, adotar medidas de segurança, contar com acompanhamento técnico e manter registros dos procedimentos.

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