Justiça Eleitoral abre prazo para eleitores solicitarem votação em trânsito para o pleito de outubro

Prazo segue aberto até o dia vinte de agosto; modalidade permite que cidadãos votem fora do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.

Fonte: Francisco Rodrigo

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Justiça Eleitoral abre prazo para eleitores solicitarem votação em trânsito para o pleito de outubro
© Antonio Augusto/Ascom/TSE

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A Justiça Eleitoral iniciou nesta segunda-feira, 20 de julho de 2026, o prazo oficial para que os eleitores interessados possam solicitar a habilitação para o voto em trânsito nas eleições gerais marcadas para o mês de outubro. A ferramenta possibilita que o cidadão exerça o direito ao sufrágio mesmo estando fora de sua cidade de domicílio eleitoral durante o dia da votação, conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Prazos, locais e procedimentos de cadastro

Os pedidos de habilitação podem ser formalizados até o dia vinte de agosto, seja por meio da página oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral espalhado pelo país. Para a modalidade online, o eleitor deve acessar a opção de transferência temporária no portal, preencher os dados solicitados e verificar os locais de votação com vagas disponíveis. No atendimento físico, é obrigatória a apresentação de um documento oficial de identidade com foto.

As regras para a votação em trânsito variam conforme a localidade escolhida pelo eleitor. Caso o deslocamento ocorra para um município situado dentro do mesmo estado de origem, o votante estará apto a escolher representantes para todos os cargos em disputa, incluindo deputados, governadores, senadores e presidente. Se a viagem for para um estado diferente, o voto será restrito exclusivamente à disputa presidencial. Eleitores com título no exterior também podem solicitar o benefício caso estejam de passagem pelo território nacional no dia do pleito.

Datas do calendário eleitoral

O primeiro turno das eleições gerais está agendado para o dia quatro de outubro, data em que serão definidos os cargos legislativos e executivos em todo o país. Um eventual segundo turno, voltado para as disputas de governador e presidente, ficou fixado para o dia vinte e cinco de outubro. O TSE reforça que eventuais alterações ou cancelamentos no pedido de voto em trânsito devem ser realizados dentro do mesmo prazo limite de agosto, e quem se habilitar mas não comparecer precisará justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.

Perguntas frequentes

Até quando os eleitores podem solicitar o voto em trânsito para as eleições?

O prazo para efetuar o pedido vai até o dia vinte de agosto de 2026, de forma online ou presencial.

Como o eleitor pode realizar a solicitação pela internet?

Basta acessar o portal do TSE, entrar no menu de transferência temporária do local de votação e seguir as instruções da página.

Quais cargos podem ser votados por quem viaja para outro estado?

Se o eleitor estiver em trânsito em outro estado, o voto será restrito exclusivamente ao cargo de presidente da República.

O que acontece caso o eleitor se habilite e não compareça à seção eleitoral?

Quem não votar em trânsito deverá realizar a justificativa de ausência posteriormente por meio do aplicativo e-Título.

 

Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil

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